Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

O Tratamento Fora de Domicílio - TFD foi instituído pela Portaria nº 55, de 29 de fevereiro de 1999, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Trata-se de um instrumento legal que visa a garantir, por meio do Sistema Único de Saúde, o tratamento de pacientes que necessitem de assistência de alta/média complexidade e que o município de origem desse paciente não disponha de serviço habilitado e autorizado para a realização do procedimento (BRASIL, 1999).


Como deve acontecer a solicitação de TFD
?


A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que exigirá, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.

O paciente se deslocará somente quando estiver garantido o atendimento no município de destino, através do aprazamento pela Central de Marcação de Consultas e Exames Especializados e pela Central de Disponibilidade de Leitos, com exames completos, no caso de cirurgias eletivas e encaminhamento do gestor local.

A responsabilidade pelo pagamento de despesas com deslocamento intermunicipal será atribuída às Secretarias Municipais de Saúde - SMS, que utilizarão a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária dos municípios.

Já a responsabilidade pelo pagamento de despesas no deslocamento interestadual será atribuída à Secretaria de Estado da Saúde, que também utilizará a Tabela de Procedimentos do Sistema de Informações Ambulatoriais SIA/SUS, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado.

Caberá à Secretaria de Estado da Saúde - SES propor às respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB a estratégia de gestão entendida como: definição de responsabilidades da SES e das SMS para a autorização do TFD; estratégia de utilização com o estabelecimento de critérios; rotinas e fluxos, de acordo com a realidade de cada região e definição dos recursos financeiros destinados ao TFD.

Ressalte-se que o SUS é regido por princípios e diretrizes. Uma das diretrizes é a regionalização, que orienta a descentralização das ações e serviços de saúde e os processos de negociação e pactuação entre os gestores. Por meio da descentralização, foram transferidos para os estados e municípios, em gestão plena, responsabilidades e o financiamento das ações relativas à saúde. Assim, compete aos estados e aos municípios identificar suas necessidades de acordo com sua regionalização, disponibilizar a assistência aos pacientes, como também estipular cotas, credenciar e controlar os serviços.

O custeio/financiamento do TFD é feito por meio do Teto de Média e Alta Complexidade (MAC) disponibilizado para os estados e municípios, sendo de responsabilidade do gestor local o planejamento e gerenciamento dos recursos.

O Ministério da Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde em nível federal, em um regime de responsabilidade compartilhada com os demais e diferentes níveis do Sistema, estados e municípios, tem como competência a formulação e implementação de políticas públicas. Atua primordialmente como órgão responsável pela regulamentação das ações de saúde.

Última atualização: quinta, 22 Set 2016, 16:20