Eventos adversos

A grande maioria dos eventos adversos é local e/ou sistêmica e de baixa gravidade. Por essa razão as ações de vigilância, por meio do procedimento de notificação e investigação, são voltadas para os eventos moderados e graves.

O importante é que, na prática, seja realizada a avaliação criteriosa (clínica e laboratorial) de cada caso, na busca rigorosa do diagnóstico, apontando-se o diagnóstico diferencial e encaminhando o tratamento. Com isso, o evento adverso, a sequela ou mesmo o óbito não serão atribuídos à vacina, sem a devida fundamentação científica (BRASIL, 2014a, 2014b).

A vigilância epidemiológica dos eventos adversos pós-vacinação permite o monitoramento dessas ocorrências, de forma que os benefícios da vacinação sejam sempre superiores aos possíveis riscos. Em 1992, o PNI começou a estruturar o Sistema Nacional de Vigilância dos Eventos Adversos Pós-Vacinação (VEAPV), implantando o sistema de informações (SI-EAPV) a partir do ano 2000.

Atualmente, os eventos adversos pós-vacinação são considerados agravos de notificação compulsória (Portaria nº 33, de 15 de julho de 2005, da Secretaria de Vigilância em Saúde).