Modalidades de licitação

As três primeiras modalidades apresentadas são determinadas em função de limites considerando o valor estimado e o tipo da contratação. Por essa razão, vamos fazer uma comparação entre elas. Vejamos o quadro abaixo clicando na imagem:

Em se tratando de consórcios públicos formados por três entes da federação, esses valores são dobrados. Caso o consórcio seja formado por mais de três entes da federação, os valores serão triplicados conforme art. 23, § 8º, da Lei Federal nº 8.666/1993.

Outra informação importante é que onde couber convite, caberá tomada de preço e em qualquer caso caberá concorrência. Perceba que existe uma hierarquia entre as modalidades. Quem pode mais, pode menos!