Publicação: requisito de eficácia do contrato

Vimos que para o contrato administrativo ter validade, devem-se observar aqueles elementos básicos dos contratos em geral (sujeito capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei), além das cláusulas essenciais que devem constar em todos os contratos administrativos.

A eficácia do contrato administrativo, por sua vez, depende da sua publicação, conforme prevê o parágrafo único do art. 61, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos:

Art. 61. [...]

Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei (BRASIL, 1993).

A publicação do instrumento de contrato deverá ser providenciada pela Administração Pública até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer, efetivamente, no prazo de vinte dias daquela data.