Duração e prorrogação do contrato

Há situações, porém, em que a duração do contrato administrativo poderá superar a vigência dos créditos orçamentários. É o caso dos serviços que precisam ser executados de forma contínua. Essa exceção está assim prescrita na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Acompanhe clicando nas imagens abaixo.

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses (BRASIL, 1993, grifo nosso).

Portanto, perceba que os contratos administrativos não poderão ser firmados por tempo indeterminado, ficando, em regra, adstritos à vigência dos créditos orçamentários. Poderão, no entanto, ser prorrogados por até 60 (sessenta) meses – cinco anos – e, em caso excepcionalíssimo, devidamente justificado, por até doze meses, mediante autorização da autoridade superior.