Cláusulas exorbitantes
Vimos anteriormente que o contrato administrativo é caracterizado pela presença da Administração na relação contratual e desde que se encontre em posição de império, ou seja, de supremacia perante o particular. O fator que mais evidencia essa característica diz respeito à presença de cláusulas exorbitantes nos contratos. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos indica quais são essas cláusulas.
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III – fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo (BRASIL, 1993).