Ocupação temporária
Consiste na possibilidade que a Administração Pública tem de ocupar os bens e serviços dos contratados que executem um serviço tido como essencial, com o objetivo de garantir sua continuidade, nos casos em que estejam sendo apuradas irregularidades no contrato ou mesmo diante da sua rescisão. A partir de um exemplo bastante atual, você conseguirá visualizar em qual circunstância a ocupação temporária pode ocorrer. Clique nas setas e acompanhe.
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Imagine que a Secretaria de Estado da Saúde celebre contrato de gestão com um instituto, para realizar a gestão de determinadas unidades hospitalares.
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No curso da execução do contrato, algumas irregularidades por parte do instituto começam a ser denunciadas por usuários do serviço público de saúde, o que deflagra uma operação policial que constata um grande esquema de fraude para desvio de verbas públicas.
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Diante de todas essas irregularidades, o Poder Judiciário determina que a Secretaria de Estado da Saúde faça a imediata rescisão do contrato de gestão celebrado com o instituto e tome as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços das unidades hospitalares que eram geridas pelo instituto.
Desse modo, surge como prerrogativa da Administração a possibilidade de ocupação temporária dos bens móveis e imóveis do instituto contratado, bem como do pessoal e dos serviços que ele dispunha ao tempo da rescisão, como forma de garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde que, como sabemos, são de caráter essencial e não admitem paralisação.