Compreender os processos de contratação na administração pública e as condições estabelecidas para os contratos administrativos.
As cláusulas exorbitantes são assim chamadas justamente por exorbitarem do direito comum. Em um contrato normal, firmado entre particulares, não é permitida qualquer posição de desigualdade e as obrigações de cada uma das partes devem ser equivalentes. No contrato administrativo, em razão das cláusulas exorbitantes, a Administração Pública se posiciona de maneira suprema perante o particular contratado.
Nem todo contrato no qual a Administração Pública figure como parte será considerado contrato administrativo, mas apenas naqueles em que ela se posicione de maneira superior ao particular. Quando ela estiver em situação de igualdade com o particular, a exemplo dos contratos de locação em que ela figure como locatária, teremos um “contrato da administração”, mas não um contrato administrativo.
Os contratos possuem elementos subjetivos e objetivos, a saber:
Subjetivos
Dizem respeito às partes que celebram o acordo.
Objetivos
Referem-se aos termos do contrato, a exemplo do seu objeto, prazos e condições de sua execução, as obrigações atribuídas a cada uma das partes contratantes, a data de sua celebração e a instância em que será resolvido, caso dele decorram litígios, dentre outros.
O contrato administrativo é caracterizado pela presença da Administração Pública como uma das partes contratantes, em posição de império, ou seja, com posição de superioridade perante o particular. Isso faz com que o contrato seja regido predominantemente pelo regime jurídico de direito público, o que autoriza a presença das chamadas “cláusulas exorbitantes” em favor da administração pública.
Objetivo da unidade
Compreender os processos de contratação na administração pública e as condições estabelecidas para os contratos administrativos.