Apesar do grande avanço do SINAN, o sistema ainda enfrenta algumas dificuldades, notadamente o sub-registro dos agravos e a demora para o fechamento dos casos durante a investigação.
O uso do SINAN foi regulamentado em 1998, sendo um sistema sob a responsabilidade do CENEPI e, posteriormente, da SVS, do Ministério da Saúde, a qual também coordena o SIM e o SINASC.
A entrada de dados no SINAN, é feita mediante a utilização de alguns formulários padronizados, sendo um de notificação - Ficha individual de notificação (FIN) e outro de investigação - Ficha individual de investigação (FII).
Conheça cada um dos formulários clicando nas abas abaixo:
É preenchida para cada paciente quando existe suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória, e encaminhada pelas unidades assistenciais aos serviços responsáveis pela informação e/ou vigilância epidemiológica. Este mesmo instrumento é utilizado para notificação negativa.
Assemelha-se a um roteiro de investigação, distinto para cada tipo de agravo. Permite levantar dados que possibilitam a identificação da fonte de infecção e dos mecanismos de transmissão da doença.
O fluxo dos dados no SINAN segue das unidades notificadoras locais os níveis municipais, estaduais e federal. Pode-se calcular, a partir desse sistema, a incidência, prevalência, letalidade e mortalidade das doenças de notificação compulsória.
Observação
Apesar do grande avanço do SINAN, o sistema ainda enfrenta algumas dificuldades, notadamente o sub-registro dos agravos e a demora para o fechamento dos casos durante a investigação.