Teste rápido de gravidez (TRG)

É importante conhecer o teste rápido de gravidez como potente forma de agilizar o início do pré-natal o mais precoce possível e identificação de situações oportunas para uso de anticoncepção de emergência. Clique nos círculos abaixo e continue a leitura.

Segundo a Portaria nº 101, de 3 de fevereiro de 2012, o TRG consiste em um teste cuja realização não necessita de estrutura laboratorial, sendo utilizado por profissionais na área de saúde envolvidos na atenção à saúde da mulher. Clique nas imagens abaixo.

A oferta do TRG apresenta-se não apenas como insumo, mas como dispositivo que oportuniza o diálogo sobre a saúde sexual e a saúde reprodutiva, com identificação de fatores de risco à saúde e intervenções em tempo oportuno.

Possibilita a melhoria do acesso à atenção básica para atender as mulheres adultas, as jovens e as adolescentes em fase reprodutiva e suas parcerias, informando e acolhendo os diversos significados que a reprodução pode ter para cada pessoa, em diferentes momentos da vida (BRASIL, 2013).

O teste deverá ser efetivado em estabelecimentos de saúde que realizam atenção básica de acordo com a programação definida pelo gestor local (BRASIL, 2012).