Compreender o contexto de inserção do planejamento nas ações de saúde.
Analisar as ferramentas gerenciais do planejamento e sua aplicabilidade nas ações de saúde.
A 8ª Conferência Nacional de Saúde, cujo tema foi “Saúde, direito de todos, dever do Estado”, aconteceu em 1986, com a participação da sociedade civil organizada e foi o marco da mudança do sistema de saúde brasileiro.
Os marcos legais e normativos do SUS são, principalmente, a Constituição Federal, promulgada em 1988, e a Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/1990. Conheça mais sobre essa lei, clicando nos botões ao final do esquema:
Sobre as condições de promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, regulando em todo território nacional as ações e serviços de saúde.
Pela Lei Complementar nº 8.142/1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e as transferências intergovernamentais de recursos financeiros. É composta também pelo Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/90.
Objetivos da unidade
Compreender o contexto de inserção do planejamento nas ações de saúde.
Analisar as ferramentas gerenciais do planejamento e sua aplicabilidade nas ações de saúde.
Referências
BRASIL. Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 29 jun. 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/... Acesso em: 5 jan. 2015.
BRASIL. Presidência da República. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 20 set. 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/... Acesso em: 5 jan. 2015.