Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos

O Sinasc é o sistema responsável pelo registro de nascidos vivos. Tem como instrumento padronizado de coleta de dados a Declaração de Nascido Vivo (DN), cuja emissão, a exemplo da DO, é de competência exclusiva do Ministério da Saúde. Clique nas caixas de texto abaixo para saber mais sobre o preenchimento e circunstâncias da DN:

Obrigatoriedade
Emissão
Preenchimento

A obrigatoriedade do registro da Declaração de Nascidos Vivos é dada pela Lei n° 6.015/73. A DN deve ser preenchida para todos os nascidos vivos no país, segundo conceito definido pela OMS.

Tanto a emissão da DN como o seu registro em cartório serão realizados no município de ocorrência do nascimento. No caso de gravidez múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada criança nascida viva.

Deve ser preenchida nos hospitais e outras instituições de saúde que realizam partos e nos Cartórios de Registro Civil, na presença de duas testemunhas, quando o nascimento ocorre em domicílio sem assistência de profissional de saúde.

Antes da implantação do Sinasc, em 1990, essa informação só era conhecida no Brasil por estimativas realizadas a partir da informação censitária. Atualmente, são disponibilizados de forma eletrônica.