PAS: composição e elaboração
Imagine ter que alocar as intenções do Plano de Saúde do seu Estado ou município anualmente. Como você faria isso? O que deve ser observado? A PAS já faz parte dos instrumentos de planejamento do SUS desde a Lei nº 8.080/90 e deve ser elaborada por cada ente federativo guardando coerência com o PS. Na definição das ações e serviços da PAS, deve-se ainda observar a conformidade com a Renases e a Rename.
Com o Decreto nº 7508/11, foi acrescida a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS), que articula ações no âmbito de uma região de saúde e deve ser construída no âmbito do Coap (BRASIL, 2013).
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A PAS e a PGASS são anuais e devem ser flexíveis e dinâmicas, permitindo ajustes e novas reprogramações a qualquer momento, devendo ainda ser introduzidas as programações de custeio (físicas e financeiras) resultantes da implantação de novos serviços ou a expansão de serviços já existentes (BRASIL, 2013).
Podemos dizer que a PGASS é a PAS de uma região de saúde. Trata-se do instrumento que possibilita a harmonização dos quantitativos físicos e financeiros das ações e serviços de saúde a serem desenvolvidos no âmbito da região. Dessa forma, relacionam-se com as diretrizes, objetivos, metas e indicadores do Plano de Saúde e com as ações e recursos orçamentários e financeiros da Programação Anual de Saúde (BRASIL, 2015).
Atualmente, convivemos com um momento de transição, em que alguns estados já assinaram o Coap e outros estão se organizando para sua assinatura para que assim venha a fazer sentido a elaboração da PGASS (BRASIL, 2013; BRASIL, 2015). Aqui trataremos apenas da elaboração da PAS.