Você sabe como ocorreu a regulamentação dos planos de saúde no Brasil?

Somente dez anos após a criação do SUS pela Constituição de 1988 é que foi promulgada a Lei nº 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. O Brasil adotou o modelo das agências reguladoras, importado da área econômica, ampliando com isso as ações governamentais.

A "Lei dos Planos de Saúde", Lei nº 9.656/98, entre outras providências, definiu padrões mínimos de cobertura assistencial, garantindo maior transparência na contratação dos serviços. Por outro lado, deixou uma grande quantidade de procedimentos de fora e, portanto, sem cobertura. Definiu critérios para a entrada, o funcionamento e a saída de operadoras, possibilitando ações de regulação mais efetivas sobre este mercado e transferiu para o Poder Executivo (Saúde) a regulação e fiscalização (aspectos assistenciais e econômicos) (BRASIL, 1998).

A lei institui também o ressarcimento das operadoras de saúde ao Sistema Único de Saúde para aqueles usuários com contratos de planos de saúde que utilizem o SUS. Também definiu sobre as carências, que foram fixadas em 24 meses para doenças preexistentes e 24 horas para urgências e emergências, e proibiu "discriminação" em razão de idade ou doença, bem como assegurou a permanência de ex-funcionário e aposentado no plano de saúde.

A Constituição de 1988 definiu que o Poder Público teria a função de fiscalizar e regulamentar as ações do serviço privado, além da prestação direta de assistência à saúde.

Última atualização: quarta, 6 Jul 2016, 16:52