Introdução à Regulação no SUS
Quais são as competências organizacionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
As competências organizacionais da ANS e seus respectivos componentes, são:
Regulação da saúde suplementar |
Conjunto de políticas e diretrizes gerais, ações normatizadoras e indutoras, que visam à defesa do interesse público e à sustentabilidade do mercado de assistência suplementar à saúde. Apresenta os componentes: Capacidade de Normatização, Capacidade de Controle e Monitoramento, Capacidade de Fiscalização, Capacidade de Ampliação do Escopo Regulatório, Capacidade de Produção e Difusão de Informação sobre Saúde Suplementar. |
Qualificação da saúde suplementar |
Conjunto de políticas, diretrizes e ações que buscam a qualificação: do setor, em relação ao mercado regulado; das operadoras, nas dimensões Atenção à Saúde, Econômico-Financeira, Estrutura e Operação; institucional, em relação ao próprio regulador; e satisfação dos beneficiários. Apresenta como componentes: a Capacidade de Qualificação das Operadoras e a Capacidade de Qualificação da Própria Função Reguladora. |
Articulação institucional |
Conjunto de políticas, diretrizes gerais e ações que otimizem as relações institucionais internas e externas viabilizando a efetividade do processo regulatório. Apresenta os componentes: Capacidade de Articulação Interna, Capacidade de Articulação com os Órgãos de Gestão da Saúde e Capacidade de Articulação Externa. |
A definição destas competências permite à Agência enfrentar sua missão pública em busca do alcance de seus objetivos estratégicos determinados em planejamentos anteriormente realizados (BRASIL, [2008?]).
Pausa para o debate |
Você já ouviu o termo “dupla porta” quando se discute a relação público-privado no SUS? Como você imagina que funciona esta “dupla porta”? Quem se beneficia, quem se prejudica? Antes de discutir no fórum sobre o tema, veja a entrevista com a Professora Marília Louvison, da Universidade de São Paulo. Agora, clique aqui para acessar o fórum. |