Composição do Complexo Regulador

O Complexo Regulador pode ser composto por duas ou mais Centrais de Regulação. É possível representá-lo assim:

Central de Regulação Ambulatorial CRA:

Regula o acesso aos procedimentos ambulatoriais, incluindo consultas especializadas, exames, terapias e demais procedimentos ambulatoriais, dispondo de estratégias para sua efetivação, que podem coexistir de forma complementar:

  • Regulação descentralizada para as unidades de saúde, por meio de cotas, sob a coordenação da CRA;
  • Regulação centralizada, com fluxo de acesso ordenado pela CRA.

Central de Regulação Hospitalar CRH:

Regula o acesso às internações hospitalares de caráter eletivo e de urgência, dispondo de estratégias para sua efetivação, que podem coexistir de forma complementar:

  • Regulação descentralizada para os Núcleos Internos de Regulação (NIR), sob a coordenação da CRH;
  • Regulação centralizada, com fluxo de acesso ordenado pela CRH.

A CRH poderá, de acordo com a organização local, ser dividida em duas estruturas operacionais, uma responsável pela regulação das internações hospitalares de caráter eletivo, e outra pela regulação das internações hospitalares de caráter urgente, que devem atuar de forma integrada.

Central de Regulação das Urgências:

Regula o atendimento pré-hospitalar de urgência/emergência e, conforme organização local, o acesso aos leitos hospitalares de urgência.

Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade CERAC:

Regula o acesso de usuários advindos de outros estados, devendo estar integrada às Centrais de Regulação de Consultas e Exames e Internações Hospitalares, bem como à CNRAC.

Central de Nacional de Regulação de Alta Complexidade/Custos CNRAC:

Integra-se às CERAC de cada Unidade da Federação.

São atribuições do Complexo Regulador:

  • fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde;
  • absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos;
  • efetivar o controle dos limites físicos e financeiros;
  • estabelecer e executar critérios de classificação de risco; e
  • executar a regulação médica do processo assistencial.

O Complexo Regulador deverá conformar-se de maneira a integrar-se ao processo de regulação, sendo de forma transversal a todos os níveis de atenção. Dessa maneira, destacamos algumas atividades do Complexo Regulador:

  • organizar e relacionar os vários estabelecimentos e serviços assistenciais existentes no território, através da construção e pactuação de grades de referência;
  • gerenciar a ocupação de leitos e o uso das agendas dos estabelecimentos de saúde executantes;
  • decretar "vaga zero", em conformidade com o protocolo pactuado;
  • operacionalizar os processos autorizativos (Autorização de Internação Hospitalar - AIH, Autorização de Procedimento de Alta complexidade - APAC, medicamentos de alto custo) isoladamente ou de uma forma integrada;
  • monitorar e controlar os limites físicos e financeiros dos recursos assistenciais ofertados;
  • coordenar a definição e operacionalização dos critérios de risco (classificação de risco);
  • executar a regulação médica do processo assistencial em parceria com os profissionais médicos solicitantes;
  • coordenar a construção e gerenciar a distribuição e o monitoramento das cotas de procedimentos distribuídas aos estabelecimentos assistenciais;
  • coordenar a criação e gerenciar o "bolsão" de ofertas - vagas;
  • criar e gerenciar a "reserva técnica";
  • gerenciar a sua "fila de espera" e assessorar o gerenciamento da fila de espera dos estabelecimentos de saúde;
  • coordenar a produção e atualização dos protocolos assistenciais, bem como a sua utilização;
  • mediante pactuação, implantar e operacionalizar o componente teleconsultoria da telesaúde;
  • estruturar e operacionalizar um sistema de informações com o objetivo de subsidiar a gestão e a assistência;
  • coordenar o processo de Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde (PGASS);
  • identificar os usuários portadores de planos de assistência privada e, mediante negociação com o mesmo, buscar o seu acesso à Saúde Suplementar;
  • monitorar os indicadores de acesso.

Para refletir

"A implantação dos complexos reguladores faz parte da reorganização da assistência à Saúde e contempla a implantação de centrais de consultas, de serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, de leitos, e também de centrais de regulação de urgência e de um processo de regulação assistencial que considere os aspectos clínicos e os fluxos assistenciais para o acesso. Nesse sentido, o processo regulatório, ao atuar positivamente sobre o acesso dos cidadãos aos serviços, atua também sobre a oferta dos mesmos, subsidiando o controle sobre os prestadores de serviços, para ampliar ou remanejar a oferta programada para que seja cumprida a sua função" (BRASIL, 2011a).

 


Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 11:55