Infraestrutura do Complexo Regulador e das Centrais de Regulação

Para funcionamento efetivo do Complexo Regulador e/ou Centrais de Regulação, torna-se necessária uma infraestrutura mínima, conforme o Manual de Diretrizes para Implantação e Implementação de Complexos Reguladores (2010), sendo (BRASIL, 2010):

  • Coordenação

  • Sala de regulação

  • Administração de sistemas de informação

  • Repouso (somente para serviços que funcionam 24 horas)

  • Áreas administrativas

  • Sala de reunião

  • Copa

  • Salas para arquivo

  • Almoxarifado

  • Sanitários

Outros espaços poderão compor a infraestrutura do Complexo Regulador conforme a realidade local e a organização do processo de regulação de cada região.

É importante ressaltar que a infraestrutura deve atender às legislações de saúde do trabalhador, cabendo ao gestor o dimensionamento do espaço conforme o número de profissionais e serviços realizados.

O Ministério da Saúde, no manual "Diretrizes Para implantação de Complexos Reguladores", fornece informações sobre os Sistemas Informatizados utilizados nas Centrais de Regulação. Os sistemas informatizados são utilizados para gerenciar e operacionalizar as funções das Centrais de Regulação; sendo, portanto, de suma importância, para qualificar os processos regulatórios, um conjunto mínimo de funcionalidades para atender aos objetivos da regulação:

  • Distribuir de forma equânime os recursos de saúde para a população própria e referenciada;

  • Distribuir os recursos assistenciais disponíveis de forma regionalizada e hierarquizada;

  • Acompanhar dinamicamente a execução dos tetos pactuados entre as unidades e municípios;

  • Permitir o referenciamento em todos os níveis de atenção nas redes de prestadores públicos e privados;

  • Identificar as áreas de desproporção entre a oferta e a demanda;

  • Subsidiar as repactuações físicas e/ou financeiras (PGASS) e o cumprimento dos termos de garantia de acesso;

  • Permitir o acompanhamento da execução, por prestador, das programações feitas pelo gestor;

  • Permitir priorização e classificação de risco.

Para atingir os objetivos propostos e operar a Central de Regulação, um sistema de regulação deverá ter as seguintes funcionalidades:

  • Permitir a hierarquização e regionalização entre as Centrais de Regulação;

  • Permitir o controle de acesso dos usuários ao sistema informatizado;

  • Permitir configurar o perfil do estabelecimento de saúde no que se refere à sua natureza (executante e/ou solicitante) e a oferta e complexidade da mesma;

  • Permitir configurar a programação e a pactuação física e financeira para a população própria e referenciada, bem como a sua validade;

  • Permitir configurar a oferta por estabelecimento, por validade e controle financeiro (opcional);

  • Permitir interoperar com outros bancos de dados (CNES, CNS, SIA, SIH e outros SNI);

  • Permitir gerar arquivos para bases de dados nacionais;

  • Permitir gerar relatórios operacionais e gerenciais;

  • Permitir gerenciar a fila de espera;

  • Permitir gerar mapa de leitos com atualização dinâmica;

  • Autorizar e encaminhar pacientes com a configuração da grade de referência, indicação de prioridades, geração de AIHs e APACs;

  • Permitir acompanhar a alocação de leitos de urgência e eletivos por clínica e prestador;

  • Permitir controlar o fluxo dos pacientes nas unidades terciárias (admissão, acompanhamento da internação e alta) e secundárias (solicitação, agendamento e atendimento);

  • Permitir detectar a ocorrência de cancelamentos de internações e a não execução de consultas e exames por motivo definido e impedimentos de agendas;

  • Subsidiar os setores de controle, avaliação e auditoria no que se refere ao faturamento em alta e média complexidade ambulatorial e hospitalar e à qualidade da assistência.

O Ministério da Saúde sistematizou as funcionalidades descritas acima e desenvolveu o Sistema de Regulação em Saúde (SISREG), funcionando em plataforma web, com o DATA-CENTER (servidores) instalado no DATASUS/Brasília, constituído de dois módulos independentes: o Módulo Ambulatorial e o Módulo Hospitalar. O Ministério disponibiliza gratuitamente o software para uso dos estados e municípios e fornece suporte, manutenção, treinamento e capacitação para implantação.

O SisCNRAC - Sistema da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade

É um ambiente informatizado restrito, desenvolvido em parceria entre o Departamento de Regulação Avaliação e Controle e o DATASUS/MS, que permite o registro e acompanhamento das demandas dos estados, contemplando desde a inclusão do paciente que necessita de um procedimento de alta complexidade até a realização do mesmo.

A CERAC solicitante ou a unidade de saúde por ela autorizada é a responsável pela inserção do laudo médico do paciente no sistema, bem como pelo deslocamento do paciente e do seu acompanhante, se necessário, ao estado executante, quando confirmado o agendamento do procedimento solicitado, de forma a garantir a sua chegada em tempo hábil. É ainda responsável pelo retorno do paciente ao estado de origem. A CERAC executante é a responsável pela identificação da unidade hospitalar que poderá executar o procedimento e agendá-lo.



SISREG - Configuração do Sistema Informatizado de Regulação

Para utilização do SISREG, é necessário solicitar, formalmente, ao DRAC/CGRA autorização do uso do software, informando o nome do profissional que será administrador do sistema.

Sendo um sistema WEB, a sua instalação é simples, após liberação de login e senha de acesso. Seja para o módulo ambulatorial e/ou hospitalar, deve-se realizar a configuração do sistema. O administrador do sistema deverá:

  1. Inserir a competência da Central;

  2. Inserir a abrangência da Central;

  3. Atualizar e incluir o banco do CNES;

  4. Atualizar e incluir o banco do CNS;

  5. Incluir a programação dos recursos físicos e financeiros;

  6. Incluir as unidades solicitantes, as executantes (próprias e contratadas/conveniadas - prestadoras) e as unidades administrativas;

  7. Inserir os limites físicos de execução por unidade executante;

  8. Distribuir os limites físicos (cotas) de solicitação para cada estabelecimento;

  9. Vincular os profissionais às unidades de lotação;

  10. Incluir os grupos de acesso ao sistema e seu perfil;

  11. Criar os usuários do sistema e suas senhas;

  12. Agendas - cadastrar as escalas dos profissionais de saúde;

  13. Inserir a vigência das escalas;

  14. Cadastrar os procedimentos que poderão ser liberados sob regulação;

  15. Inserir as unidades solicitantes;

  16. Inserir as unidades executantes;

  17. Inserir os reguladores das Centrais;

  18. Definir e disponibilizar os relatórios operacionais, gerenciais e os indicadores para os diversos níveis da gestão e sua periodicidade para divulgação.

BI - Business Intelligence

Os bancos de dados do SISREG são construídos com séries históricas, oriundas dos sistemas transacionais estruturados ou não, permitindo cruzamentos entre elas e a construção de relatórios e painéis gráficos(dashboards) de alta performance e variadas representações estatísticas e matemáticas. O Ministério da Saúde incorporou profissionais especialistas e softwares para a construção de ferramentas para apoio à decisão utilizando os conceitos de BI.

O conceito denominado de Business Intelligence (BI) ou Inteligência de Negócios vem ganhando cada vez mais força junto aos mais variados tipos de organização, principalmente, para apoio às tomadas de decisões dos profissionais dos níveis táticos e estratégicos.

A implantação de um BI possibilita aos gestores a busca e interpretação de informações armazenadas para apoio às decisões. Fornece relatórios gerenciais sobre:

  • quem são as unidades solicitantes, executantes,

  • quais são os procedimentos ofertados e o seu quantitativo;

  • qual é o quantitativo de perda primária e de absenteísmo por especialidade e por estabelecimento executante;

  • qual o tempo médio de agendamento para cada especialidade;

  • qual o quantitativo de fila de espera para cada especialidade;

  • qual a quantidade de leito disponível;

  • tempo médio de internação.

Os relatórios servem para monitoramento, avaliação, controle e gestão dos estabelecimentos, órgãos e secretarias do Ministério.

Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 12:04