Gestão compartilhada

Mecanismos de Gestão Regional

Conforme descrito na Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto, no que se refere aos Mecanismos de Gestão Regional (BRASIL, 2006c):

  1. Para qualificar o processo de Regionalização, buscando a garantia e o aprimoramento dos princípios do SUS, os gestores de saúde da Região deverão constituir um espaço permanente de pactuação e co-gestão solidária e cooperativa através de um Colegiado de Gestão Regional. A denominação e o funcionamento do Colegiado devem ser acordados na CIB;

  2. O Colegiado de Gestão Regional constitui-se como um espaço de decisão através da identificação, definição de prioridades e de pactuação de soluções para a organização de uma rede regional de ações e serviços de atenção à saúde, integrada e resolutiva;

  3. O Colegiado deve ser formado pelos gestores municipais de saúde do conjunto de municípios e por representantes do(s) gestor(es) estadual(ais), sendo as suas decisões sempre por consenso, pressupondo o envolvimento e comprometimento do conjunto de gestores com os compromissos pactuados;

  4. Nos casos em que as CIB regionais estão constituídas por representação, e não for possível a imediata incorporação de todos os municípios da Região de Saúde, deve ser pactuado um cronograma de adequação, no menor prazo possível, para a inclusão de todos os municípios nos respectivos colegiados regionais;

  5. O Colegiado deve instituir processo de planejamento regional, que defina as prioridades, as responsabilidades de cada ente, as bases para a programação pactuada integrada da atenção à saúde, o desenho do processo regulatório, as estratégias de qualificação do controle social, as linhas de investimento e o apoio para o processo de planejamento local;

  6. O planejamento regional, mais que uma exigência formal, deverá expressar as responsabilidades dos gestores com a saúde da população do território e o conjunto de objetivos e ações que contribuirão para a garantia do acesso e da integralidade da atenção, devendo as prioridades e responsabilidades definidas regionalmente estar refletidas no plano de saúde de cada município e do estado;

  7. Os colegiados de gestão regional deverão ser apoiados através de câmaras técnicas permanentes que subsidiarão com informações e análises relevantes. As responsabilidades a seguir serão atribuídas de acordo com o pactuado e/ou com a complexidade da rede de serviços localizada no território municipal;

  8. Definir a programação físico-financeira por estabelecimento de saúde; observar as normas vigentes de solicitação e autorização dos procedimentos hospitalares e ambulatoriais; processar a produção dos estabelecimentos de saúde próprios e contratados e realizar o pagamento dos prestadores de serviços;

  9. Operar o complexo regulador dos serviços presentes no seu território, de acordo com a pactuação estabelecida, realizando a cogestão, com o estado e outros municípios, das referências intermunicipais;

  10. Executar o controle do acesso do seu munícipe aos leitos disponíveis, às consultas, às terapias e aos exames especializados, disponíveis no seu território, o que pode ser feito por meio de centrais de regulação;

  11. Planejar e executar a regulação médica da atenção pré-hospitalar às urgências, conforme normas vigentes e pactuações estabelecidas.

Em uma publicação de uma roda de conversa, pelo COSEMS de São Paulo, há uma citação do seguinte questionamento do professor Cecílio (2001): "Por que sendo tão necessária, a gestão compartilhada é difícil de acontecer?". Para ele, não há como construir o sistema de saúde sem o compartilhamento de ideias. "Os territórios não podem ser olhados de forma burocrática. As regiões são vivas"; "Nós vivemos presos a um instrumental jurídico pesado, das normativas dos instrumentos que são impostos. É necessária a reestruturação das Regionais de Saúde (DRS). Temos que reconstruir nossas relações com os médicos, a gestão compartilhada deve incluir também os usuários (SÃO PAULO, [2014]).

Segundo Soares e Raupp (v. 12, p. 436, 2009), “democratizar as decisões, promover maior autonomia, participação e corresponsabilidade de todos os envolvidos na práxis do trabalho em Saúde, tem sido o grande desafio dos processos gerenciais no SUS".

No processo de construção da Gestão Colegiada, os sujeitos precisam construir e conquistar uma maior autonomia, que precisa ser interpretada como consciência crítica e maior responsabilização no trabalho, sendo este um novo paradigma de trabalho e gestão em saúde, pois há a corresponsabilidade pelo desenvolvimento de um projeto de trabalho, o que exige maior participação no trabalho coletivo (SOARES; RAUPP, 2009).

A cultura organizacional é fator de viabilidade em todo processo de mudança (RIVERA, 2003). Possui traços facilitadores e traços dificultadores em todo um projeto de mudança. A metodologia gerencial representa um nó crítico para lidar com a cultura existente em cada espaço de trabalho e gestão (SOARES; RAUPP, 2009).

A polarização entre autonomia e controle é um dos pontos de tensão e também uma potência, a serem considerados na gestão colegiada, uma vez que todos os atores exercem os seus trabalhos vivos em ato, constituindo-se em um problema para as intervenções que ambicionam governar a produção de um certo modelo tecnoassistencial (SOARES; RAUPP, 2009).

A proposta de cogestão apresentada por Campos dessa forma se apresenta como um projeto político radicalmente antagônico à razão tecnocrática, que se assenta na prática da "liberdade de se por em pauta os desejos e interesses dos trabalhadores" (SOARES; RAUPP, 2009).

Última atualização: quarta, 13 Jul 2016, 09:51