A Atenção Básica nas RAS e na regulação em saúde no SUS

Pausa para o debate

Antes de dar continuidade aos estudos, vamos discutir: do seu ponto de vista, qual a relação entre a Atenção Básica e a Regulação em Saúde?

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O Ministério da Saúde, em 2011, publicou a Portaria GM/MS nº 2.488
, com a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, por meio da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), que define, como principal estratégia de expansão e consolidação da Atenção Básica, a Estratégia de Saúde da Família (ESF) (BRASIL, 2011e).

 Atenção
Os termos “Atenção Básica” e “Atenção Primária em Saúde” serão considerados equivalentes, sendo-lhes associados os princípios e diretrizes definidos na PNAB (BRASIL, 2011e). Dessa forma, tratamos, neste curso, ambos como Atenção Básica.

De acordo com a PNAB, a organização da Atenção Básica deve contemplar a sua função central de acolher, escutar e oferecer uma resposta positiva, capaz de resolver a maioria dos problemas de saúde da população e/ou de minorar danos e sofrimentos, ou se responsabilizar pela resposta, ainda que esta seja ofertada em outros pontos de atenção da rede. A proximidade e a capacidade de acolhimento, vinculação, responsabilização e resolutividade são fundamentais para a efetivação da atenção básica como contato e porta de entrada preferencial das redes de atenção (BRASIL, 2011e).

Deve observar critérios de risco, vulnerabilidade, resiliência e o imperativo ético de que toda a demanda, necessidade de saúde ou caso de sofrimento devem ser acolhidos, permitindo o aprofundamento do processo de corresponsabilização pela saúde, com a construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente. A PNAB orienta ainda que a Atenção Básica realize a gestão do cuidado integral e coordenado nas Redes de Atenção à Saúde, na qual profissionais devem atuar em um processo centrado no usuário (BRASIL, 2011e).

Funções da Atenção Básica nas Redes de Atenção à Saúde

Fonte: (BRASIL, 2011c, adaptado).

Pausa para o debate

Qual a relação entre as funções da Atenção Básica definidas pela PNAB e a estrutura de organização das Redes demonstrada na unidade 1, figura intitulada “Exemplo de organização das RAS?

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Sobre a discussão da Atenção Básica no processo de regulação em saúde no SUS, podemos dizer que ainda está tímida. No entanto, desde a publicação da PNAB, em 2011, o Ministério da Saúde sinalizou e normatizou de forma clara a sua posição sobre esse debate. Segue abaixo, na íntegra, o trecho do anexo da PNAB que define claramente algumas das funções da Atenção Básica nas RAS e a ênfase na regulação em saúde no SUS (BRASIL, 2011e):

III - Coordenar o cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral. Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais. Para isso, é necessário incorporar ferramentas e dispositivos de gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado, discussão e análise de casos traçadores, eventos-sentinela e incidentes críticos, dentre outros. As práticas de regulação realizadas na atenção básica devem ser articuladas com os processos regulatórios realizados em outros espaços da rede, de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da micro-regulação realizada pelos profissionais da atenção básica e o acesso a outros pontos de atenção nas condições e no tempo adequado, com equidade; e

IV - Ordenar as redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.

 Atenção
A PNAB apresenta, de forma incisiva, a função da Atenção Básica e de elementos e instrumentos que podem ser usados no processo de Regulação na Atenção Básica e sua interface com os demais pontos de atenção nas RAS. No entanto, não podemos deixar de observar que para a efetivação de uma política não basta apenas a publicação da mesma, mas também um grande esforço e interesse dos gestores envolvidos no processo de produção de saúde, além de profundas reorganizações do processo de trabalho nas equipes de saúde, com a responsabilização, vinculação e envolvimento dos atores nos territórios em que atuam, implicando ações de saúde centradas nos usuários, em suas necessidades e no seu “caminhar” nas RAS.

Como citado na PNAB, devemos considerar a necessidade de incorporação de ferramentas e dispositivos da gestão do cuidado com o intuito de fortalecer a coordenação do cuidado pela Atenção Básica, entre estes dispositivos podemos citar: gestão da lista de acesso (ambulatorial/eletiva), projeto terapêutico singular, linha de cuidado, telessaúde e matriciamento.

 Saiba mais

Para saber mais sobre "Linha de Cuidado", leia o texto: Linhas do cuidado integral: uma proposta de organização da rede de saúde (FRANCO; FRANCO, [2010]). Clique aqui para acessar.

Para aprofundar seu estudo sobre a APS nas RAS, acesse o vídeo de Eugenio Vilaça Mendes (MENDES, 2012). Clique aqui.

 

Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 11:38