Enfermarias clínicas de retaguarda e cuidados prolongados

No desenho das Redes de Atenção, devem ser incluídos serviços que disponibilizem leitos de retaguarda às portas de entrada hospitalares na Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, por meio da organização de enfermarias clínicas.

Os leitos de Cuidados Prolongados podem se caracterizar como um serviço dentro de um Hospital Geral ou Especializado ou estarem em um Hospital Especializado em Cuidados Prolongados, conforme o desenho da rede assistencial regional.

 Atenção

O acesso a esses leitos deve estar sob a regulação integral da Central de Regulação Hospitalar e contar com a adoção de protocolos clínicos, assistenciais e de procedimentos administrativos, além da implantação de mecanismos de gestão da clínica visando à qualificação do cuidado, eficiência de leitos, reorganização dos fluxos e processos de trabalho, bem como a implantação de equipe de referência para responsabilização e acompanhamento dos casos (BRASIL, 2013c).

Esses serviços devem manter articulação com os Serviços de Atenção Domiciliar da Região de Saúde, quando couber, constituindo uma estratégia de cuidado intermediária entre os cuidados hospitalares de caráter agudo e crônico reagudizado e a atenção básica, inclusive a atenção domiciliar, prévia ao retorno do usuário ao domicílio (BRASIL, 2013c).

A estratégia permite a otimização do uso de leitos hospitalares por diminuir a ocupação inadequada de leitos de urgência e de Unidades de Terapia Intensiva (UTI); por reduzir as internações recorrentes ocasionadas por agravamento de quadro clínico dos usuários em regime de atenção domiciliar; e por aumentar a rotatividade dos leitos de retaguarda clínica para quadros agudos e crônicos reagudizados.

Independentemente de a estratégia estar voltada para a otimização dos leitos hospitalares de atendimento ao agudo ou ao crônico agudizado, no caso dos leitos de cuidados prolongados, o usuário poderá ser procedente de unidades de saúde hospitalares e ambulatoriais diversas; de unidades ambulatoriais de reabilitação; e da atenção básica, incluindo-se a atenção domiciliar, desde que preencha os critérios de elegibilidade para essa tipologia de cuidado estabelecida por meio de protocolos de acesso regulado.

A internação será solicitada por uma das unidades solicitantes de origem à Central de Regulação, que fará a busca da vaga, considerando as informações clínicas e de vulnerabilidades do usuário (BRASIL, 2013c).

Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 15:59