Posse do cadáver e destinos do cadáver

Se o homem tem o direito de viver conforme suas concepções filosóficas e religiosas, ele tem, também, o direito de exigir que suas vontades sejam respeitadas e executadas após a morte. Essa concepção representa o direito do indivíduo, desde que suas vontades estejam de acordo com a ordem pública e os bons costumes.

Para a sociedade, o corpo representa igualmente um valor. O reconhecimento do direito da família sobre o cadáver, respeitando-se o princípio da piedade, é, em última análise, a proteção dos direitos da sociedade em seus interesses superiores. A necropsia é em si própria capital de importância social no interesse coletivo do progresso científico ou na determinação da causa jurídica de morte. Essa acepção caracteriza os direitos da sociedade.

Para França (2015), o ideal será ajustar o respeito à dignidade humana do morto com os interesses da família e da sociedade, dentro das normas estabelecidas e dos costumes consagrados.

Curiosidade

A família do morto terá direito ao cadáver, inclusive de negar a doação de órgãos de seu parente morto, mesmo que essa tenha sido sua manifestação quando vivo. Também terá o direito de negar a necropsia clínica nos casos de morte natural, entretanto ela jamais poderá ceder o cadáver à instituição científica se esta não era a vontade do morto ou negar a necropsia em casos de morte de causas violentas ou suspeitas, como prevê a lei processual penal.

Em relação ao destino do corpo após a morte, a legislação brasileira permite que o corpo inanimado do homem tenha os seguintes destinos:

Inumação simples

O cadáver pode ser enterrado em cemitérios públicos, em sepulturas comuns, ou túmulos ou jazigos que obedeçam às formalidades legais (certidão oficial de óbito) e às condições do código sanitário ou da legislação de uso do solo do município. Recomenda-se que o sepultamento ocorra entre 24 e 36 horas após o óbito, exceto em situações de epidemias, conflitos e confusões sociais. Nesses casos, o sepultamento pode ocorrer antes ou depois.

Fonte: (UFPE, 2016).

 Atenção
A Lei nº 6.216/75, em seu artigo 78, inciso 1, diz que nenhuma inumação será feita sem certidão de óbito oficial (lavratura da Declaração de Óbito no Cartório de Registro Público Civil) com o registro do lugar do falecimento.

Cremação

É uma técnica funerária que visa a reduzir um corpo a cinzas através da queima do cadáver. A Lei nº 6.015/73 e a Lei nº 6.216/75 estabelecem que a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública, se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista, e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária (BRASIL, 1973, 1975). O inconveniente da cremação do ponto de vista médico-legal nas mortes violentas e suspeitas é a impossibilidade de exumação em casos de dúvidas sobre a morte e suas circunstâncias. Para França (2015), o problema seria resolvido autorizando-se apenas a cremação nas mortes naturais após o diagnóstico da causa mortis, fornecido pelos serviços de verificação de óbito por meio de necropsias e exame anatomopatológicos.

Crematório

Fonte: (UFPE, 2016).

Última atualização: terça, 29 Jan 2019, 13:05