Perfil e competências dos profissionais

Médico regulador

Profissional que, com base nas informações colhidas dos usuários que acionam a Central de Regulação Médica, é responsável pelo gerenciamento, definição e operacionalização dos meios disponíveis e necessários para responder a tais solicitações, utilizando-se de protocolos técnicos e da faculdade de arbitrar sobre equipamentos de saúde do sistema necessários ao adequado atendimento do paciente (BRASIL, 2004a).

Habilitação:

  • Médico com registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, preferencialmente com certificado de residência médica e/ou título de especialista em áreas correlatas às urgências.

Competências técnicas:

  • Julgar e decidir sobre a gravidade de um caso que lhe está sendo comunicado por rádio ou telefone, estabelecendo uma gravidade presumida;
  • Enviar os recursos necessários ao atendimento, considerando necessidades e ofertas disponíveis;
  • Monitorar e orientar o atendimento feito por outro profissional de saúde habilitado (médico intervencionista, enfermeiro, técnico ou auxiliar de enfermagem), por profissional da área de segurança ou bombeiro militar (no limite das competências desses profissionais) ou ainda por leigo que se encontre no local da situação de urgência;
  • Definir e acionar o serviço de destino do paciente, informando-o sobre as condições e previsão de chegada do mesmo, sugerindo os meios necessários ao seu acolhimento;
  • Julgar a necessidade ou não do envio de meios móveis de atenção. Em caso negativo, o médico deve explicar sua decisão e esclarecer o demandante do socorro quanto a outras medidas a serem adotadas, por meio de orientação ou conselho médico que permita ao solicitante assumir cuidados ou buscá-los em local definido pelo médico regulador;
  • Reconhecer que, como a atividade do médico regulador envolve o exercício da telemedicina, impõe-se a gravação contínua das comunicações, o correto preenchimento das fichas médicas de regulação, das fichas de atendimento médico e de enfermagem, bem como o seguimento de protocolos institucionais consensuados e normatizados que definam os passos e as bases para a decisão do regulador;
  • Estabelecer, claramente, em protocolo de regulação, os limites do telefonista auxiliar de regulação médica, que não pode, sob hipótese alguma, substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador;
  • Definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes;
  • Monitorar o conjunto das missões de atendimento e as demandas pendentes;
  • Registrar, sistematicamente, os dados das regulações e missões, pois como frequentemente o médico regulador irá orientar o atendimento por radiotelefonia (sobretudo para os profissionais de enfermagem), os protocolos correspondentes deverão estar claramente constituídos, e a autorização deverá estar assinada na ficha de regulação médica e no boletim/ficha de atendimento pré-hospitalar;
  • Saber, com exatidão, as capacidades/habilidades da sua equipe de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação/revisão que qualifiquem/habilitem os intervenientes;
  • Submeter-se à capacitação específica e habilitação formal para a função de regulador, bem como acumular, também, capacidade e experiência na assistência médica em urgência, inclusive, na intervenção do pré-hospitalar móvel;
  • Participar de programa de educação continuada para suas tarefas;
  • Velar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas;
  • Manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público.

Competências gestoras:

  • Decidir sobre qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso, procurando, entre as disponibilidades, a resposta mais adequada a cada situação, advogando, assim, pela melhor resposta necessária a cada paciente, em cada situação sob o seu julgamento;
  • Decidir sobre o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar;
  • Decidir os destinos hospitalares não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível em termos de serviços de atenção de urgências, ou seja, garantir o atendimento nas urgências, mesmo nas situações em que inexistam leitos vagos para a internação de pacientes (a chamada “vaga zero” para internação). Deverá decidir o destino do paciente baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações periodicamente atualizadas sobre as condições de atendimento nos serviços de urgência, exercendo as prerrogativas de sua autoridade para alocar os pacientes dentro do sistema regional, comunicando sua decisão aos médicos assistentes das portas de urgência;
  • Médico regulador de urgências regulará as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolverá a regulação médica das transferências inter-hospitalares, bem como das internações;
  • Acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros interventores, frente a situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência;
  • Requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, com pagamento ou contrapartida a posteriori, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes;
  • Exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e atenção do paciente até o seu destino definitivo no Sistema;
  • Contar com acesso às demais centrais do Complexo Regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades.

Assim, tendo como pré-requisito a apropriação dinâmica das ferramentas de regulação, cabe ao médico regulador receber, imediatamente, todos os telefonemas passados pelo auxiliar de regulação médica e ouvir, atentamente, a demanda, tomando para si a responsabilidade sobre ela (BRASIL, 2002).

Telefonista auxiliar de regulação médica

Profissional de nível básico habilitado a prestar atendimento telefônico às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência) e prestar informações gerais. Sua atuação é supervisionada direta e permanentemente pelo médico regulador (BRASIL, 2004a).

Requisitos gerais:

  • Maior de dezoito anos;
  • Disposição pessoal para a atividade;
  • Equilíbrio emocional e autocontrole;
  • Disposição para cumprir ações orientadas;
  • Capacidade de manter sigilo profissional;
  • Capacidade de trabalhar em equipe;
  • Disponibilidade para a capacitação discriminada conforme estabelece a portaria nº 2.048, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições:

  • Atender solicitações telefônicas da população;
  • Anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio;
  • Prestar informações gerais ao solicitante;
  • Estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar;
  • Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;
  • Anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço;
  • Obedecer aos protocolos de serviço;
  • Atender às determinações do médico regulador (BRASIL, 2002).

Rádio-operador

Profissional de nível básico habilitado a operar sistemas de radiocomunicação e realizar o controle operacional de uma frota de ambulâncias, obedecendo aos padrões de capacitação previstos (BRASIL, 2004a).

Requisitos gerais:

  • Maior de dezoito anos;
  • Disposição pessoal para a atividade;
  • Equilíbrio emocional e autocontrole;
  • Disposição para cumprir ações orientadas;
  • Disponibilidade para re-certificação periódica;
  • Capacidade de trabalhar em equipe;
  • Disponibilidade para a capacitação conforme estabelece a portaria nº 2.048, bem como para a re-certificação periódica.

Competências:

  • Operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação;
  • Exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel;
  • Manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota;
  • Conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel (BRASIL, 2002).
Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 16:54