Regulação das Urgências - T3
Veículos e tripulação
Define-se ambulância como um veículo (terrestre, aéreo ou aquaviário) que se destine exclusivamente ao transporte de enfermos. As dimensões e outras especificações do veículo terrestre deverão obedecer às normas da ABNT – NBR 14561/2000, de julho de 2000 (ABNT, 2000).
Considerando-se que as urgências não se constituem como especialidade médica ou de enfermagem e que nos cursos de graduação a atenção dada à área ainda é bastante insuficiente, entende-se que os profissionais que venham a atuar como tripulantes dos Serviços de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel devam ser habilitados pelos Núcleos de Educação em Urgências, cuja criação é indicada pelo Regulamento Técnico presente na Portaria GM/MS nº 2.048, de 05 de Novembro de 2002, e cumpram o conteúdo curricular mínimo nele proposto, em seu Capítulo VII (BRASIL, 2002).
A seguir, apresentam-se os tipos de veículos para transporte de pacientes, definição e profissionais necessários.
Tipos de veículos para transporte de pacientes, definição e profissionais necessários
Fonte: (BRASIL, 2002, adaptado).
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Leia as situações a seguir: Situação 1: “Acesso à rodovia interditada e sem via de escape, onde houve necessidade de se caminhar na contramão. Com o advento das motolâncias, este problema deve ser sanado. As ameaças de agressão às equipes por demora no tempo-resposta devido à má utilização das viaturas (VTRs) são constantes, bem como as ameaças por parte do narcotráfico, que, às vezes, impede o acesso ao local do chamado. Vítima presa em ferragens, aonde o SAMU chega primeiro e fica aguardando tanto o Resgate como a Ecovias (Concessionária) chegarem, pois somente eles possuem equipamento para desencarceramento. Falta um plano de contingência a desastres na região.” Situação 2: “A autoridade de polícia reconheceu a existência de óbito em domicílio e exigiu a presença de uma unidade de suporte avançado para fazer a declaração de óbito. Após explicarmos que tal serviço não é de competência do SAMU, e sim do Serviço de Verificação de Óbito (SVO), não sendo, portanto, possível disponibilizarmos uma unidade de atendimento, a base de regulação foi “invadida” por forças policiais, civis e militares, que tentaram efetivar a prisão do médico regulador e exigiram (por coação) o envio de uma unidade de suporte avançado. Enviamos tal unidade para evitarmos a prisão do médico regulador, mas não foi fornecida a declaração de óbito. Apenas foi feita a constatação do óbito e a solicitação de SVO. Cerca de um ano depois, todos foram chamados para responder a um inquérito de averiguação de omissão de socorro.” Considerando essas situações, reflita sobre a realidade em seu território e compare com os pressupostos estabelecidos nas normatizações voltadas para regulação das urgências. Listamos, a seguir, alguns tópicos para reflexão: Qual o papel do Comitê Gestor de Atenção às Urgências no qual a PM e a Polícia Civil têm participação, e todo o funcionamento do serviço é esclarecido e pactuado com todos os atores? Motolâncias não resolverão o problema, pois só chegarão mais rápido ao local para estabilização do paciente. Como fica o transporte do paciente depois pela Unidade de Suporte Básico (USB) ou Unidade Móvel de Suporte Avançado (USA)? Com relação às ameaças devido à má utilização das VTRs, reflita sobre a necessidade de trabalho com a comunidade para entender a missão do SAMU. Reflita sobre a gestão do SAMU (ambulâncias suficientes para a demanda, estatística diária para planejar os equipamentos de acordo com a demanda, picos de chamados, extensão territorial grande, necessidades de bases descentralizadas, ampliação da frota etc.). Quanto à vítima presa em ferragens e ao SAMU ficar aguardando o resgate: necessidade de pactuação anterior ao processo regulatório com o resgate. Elaboração de protocolo operacional bem definido com todos os atores envolvidos, de acordo com a realidade regional. Plano de contingência a desastres elaborado por cada SAMU, de acordo com sua realidade e aprovado no Comitê Gestor. Agora vamos debater no fórum de discussões? Clique aqui para acessar. |