Dimensionamento técnico

A estrutura física das centrais de regulação médica de urgências deve ser estruturada de acordo com as diretrizes e características estabelecidas pela Portaria GM/MS nº. 2.657, de 16 de Dezembro de 2004 (BRASIL, 2004a).

Fonte: (BRASIL, 2004a, adaptado).

Sala de regulação médica

  • Deverá ser dimensionada levando-se em conta o tamanho da equipe e o número de postos de trabalho, considerando-se que cada posto de trabalho utiliza 2m² de área, projetando-se, além disso, os espaços dos corredores de circulação e recuos, além das portas e janelas;
  • Acesso restrito aos profissionais que nela trabalham, exceto em situações de ensino com prévia aprovação da coordenação;
  • Isolamento acústico, iluminação e temperatura adequadas;
  • Propiciar a integridade da conduta profissional, a imparcialidade no manejo dos casos e o sigilo ético-profissional das informações;
  • Sistema de telefonia com número suficiente de linhas disponíveis à população, número de aparelhos telefônicos adequado aos postos de trabalho de médicos e auxiliares de regulação e equipamento de fax;
  • Sistema de comunicação direta entre os rádio-operadores, as ambulâncias, suas bases operacionais e de estabilização, outras unidades de saúde e outras centrais de regulação, bem como com outros atores diretamente relacionados aos atendimentos móveis, como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, a Polícia Militar, Operadoras Privadas de Serviços Móveis de Urgência e outros;
  • Sistema de gravação digital contínua para registro de toda a comunicação efetuada por telefone e rádio, com acesso protegido, permitido apenas às pessoas autorizadas pela Coordenação do Serviço; e
  • Sistema de gestão informatizado para arquivamento dos registros gerados pela regulação.

Demais dependências da Central de Regulação das Urgências (CRU)

  • Sala de equipamentos: devido ao ruído emitido pelos equipamentos (servidores de rede, central telefônica, nobreak e estabilizador), é recomendada a existência de uma área isolada, contígua à sala de regulação, onde esses equipamentos serão instalados, de forma a não prejudicar o ambiente de trabalho, com área mínima de 4,5 m²;
  • Banheiros contíguos ou próximos à sala de regulação;
  • Área de conforto e alimentação para a equipe;
  • Área administrativa, com espaço para a coordenação e a equipe de apoio do serviço;
  • Local para guarda de materiais e medicamentos controlados, conforme legislação em vigor;
  • Área para esterilização de materiais, conforme normatização técnica da ANVISA/MS;
  • Garagem para ambulâncias;
  • Área adequada para lavagem, limpeza, desinfecção de materiais e das ambulâncias, respeitando as normas para o tratamento e escoamento da água utilizada;
  • Sinalização adequada nas saídas das ambulâncias;
  • Refeitório e cozinha;
  • Banheiros com chuveiros;
  • Alojamento para repouso das equipes; e
  • Expurgo.

Bases descentralizadas

A fim de garantir tempo-resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos móveis nos SAMU regionais ou sediados em municípios de grande extensão territorial, deverão existir bases operacionais descentralizadas, que funcionarão como postos avançados para as ambulâncias e suas respectivas equipes.

Para tal, essas bases deverão ter a configuração mínima para abrigo, alimentação e conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s). Dependendo do seu tamanho e de sua localização, as bases deverão utilizar a infraestrutura geral da sede ou, se necessário, montar os demais espaços essenciais ao seu bom funcionamento, obedecidas as diretrizes gerais de infraestrutura física estabelecidas na Portaria.

Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 16:56