Regulação das Urgências - T3
Dimensionamento técnico
A estrutura física das centrais de regulação médica de urgências deve ser estruturada de acordo com as diretrizes e características estabelecidas pela Portaria GM/MS nº. 2.657, de 16 de Dezembro de 2004 (BRASIL, 2004a).
Fonte: (BRASIL, 2004a, adaptado).
Sala de regulação médica
- Deverá ser dimensionada levando-se em conta o tamanho da equipe e o número de postos de trabalho, considerando-se que cada posto de trabalho utiliza 2m² de área, projetando-se, além disso, os espaços dos corredores de circulação e recuos, além das portas e janelas;
- Acesso restrito aos profissionais que nela trabalham, exceto em situações de ensino com prévia aprovação da coordenação;
- Isolamento acústico, iluminação e temperatura adequadas;
- Propiciar a integridade da conduta profissional, a imparcialidade no manejo dos casos e o sigilo ético-profissional das informações;
- Sistema de telefonia com número suficiente de linhas disponíveis à população, número de aparelhos telefônicos adequado aos postos de trabalho de médicos e auxiliares de regulação e equipamento de fax;
- Sistema de comunicação direta entre os rádio-operadores, as ambulâncias, suas bases operacionais e de estabilização, outras unidades de saúde e outras centrais de regulação, bem como com outros atores diretamente relacionados aos atendimentos móveis, como o Corpo de Bombeiros, a Defesa Civil, a Polícia Militar, Operadoras Privadas de Serviços Móveis de Urgência e outros;
- Sistema de gravação digital contínua para registro de toda a comunicação efetuada por telefone e rádio, com acesso protegido, permitido apenas às pessoas autorizadas pela Coordenação do Serviço; e
- Sistema de gestão informatizado para arquivamento dos registros gerados pela regulação.
Demais dependências da Central de Regulação das Urgências (CRU)
- Sala de equipamentos: devido ao ruído emitido pelos equipamentos (servidores de rede, central telefônica, nobreak e estabilizador), é recomendada a existência de uma área isolada, contígua à sala de regulação, onde esses equipamentos serão instalados, de forma a não prejudicar o ambiente de trabalho, com área mínima de 4,5 m²;
- Banheiros contíguos ou próximos à sala de regulação;
- Área de conforto e alimentação para a equipe;
- Área administrativa, com espaço para a coordenação e a equipe de apoio do serviço;
- Local para guarda de materiais e medicamentos controlados, conforme legislação em vigor;
- Área para esterilização de materiais, conforme normatização técnica da ANVISA/MS;
- Garagem para ambulâncias;
- Área adequada para lavagem, limpeza, desinfecção de materiais e das ambulâncias, respeitando as normas para o tratamento e escoamento da água utilizada;
- Sinalização adequada nas saídas das ambulâncias;
- Refeitório e cozinha;
- Banheiros com chuveiros;
- Alojamento para repouso das equipes; e
- Expurgo.
Bases descentralizadas
A fim de garantir tempo-resposta de qualidade e racionalidade na utilização dos recursos móveis nos SAMU regionais ou sediados em municípios de grande extensão territorial, deverão existir bases operacionais descentralizadas, que funcionarão como postos avançados para as ambulâncias e suas respectivas equipes.
Para tal, essas bases deverão ter a configuração mínima para abrigo, alimentação e conforto das equipes e estacionamento da(s) ambulância(s). Dependendo do seu tamanho e de sua localização, as bases deverão utilizar a infraestrutura geral da sede ou, se necessário, montar os demais espaços essenciais ao seu bom funcionamento, obedecidas as diretrizes gerais de infraestrutura física estabelecidas na Portaria.