Transferências interunidades de pacientes de alta complexidade

As transferências interunidades referem-se à transferência de pacientes de alta complexidade entre unidades não hospitalares ou hospitalares. A transferência de pacientes de alta complexidade pelo SAMU é realizada de serviços de saúde de menor complexidade para serviços de referência de maior complexidade e é mediada pela Central de Regulação das Urgências.

A resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU 13/1998 determina que as transferências de unidades privadas para públicas devem ser realizadas pelo ente privado. Em situações de risco de morte ou deterioração rápida da condição do paciente, as unidades do SAMU, excepcionalmente, poderão ser utilizadas (BRASIL, 1998).

A busca de leito deve ser realizada pelas Centrais de Internação ou, no caso de inexistência, pelo médico assistente do hospital de origem, e, após obtenção do leito, o caso deve ser comunicado à Central de Regulação das Urgências para solicitação da transferência.

As transferências interunidades estão regulamentadas pela portaria GM/MS nº 2.048/02, em seu Capítulo VI, e também pela resolução CFM nº 1.529/98 e resolução CFM nº 2110/2014 (BRASIL, 1998, 2002, 2014). A seguir, reproduzem-se as diretrizes técnicas previstas na portaria GM/MS nº 2.048/2002 (BRASIL, 2002).

 Atenção

Não podemos esquecer os princípios operativos das solicitações de transferências

Nas solicitações de transferências interunidades, a comunicação deve ser feita de médico para médico. O médico solicitante deve informar o seu nome, serviço e número do CRM. O médico regulador, com base nos dados repassados pelo médico solicitante (assistente), irá estimar a gravidade e se há mesmo necessidade e condições para efetuar a transferência, antes do contato com o serviço receptor.

O médico regulador deve avaliar o motivo da solicitação e a sua pertinência, ou seja, se está caracterizada uma necessidade de cuidado terapêutico ou diagnóstico de urgência ou emergência sem o qual o paciente corre risco de vida ou de danos orgânicos ou funcionais imediatos e irreparáveis, levando em consideração a necessidade e as condições do paciente e a infraestrutura do serviço de origem. Sendo a solicitação considerada pertinente, o médico regulador deve assumir o caso e deve procurar o recurso mais adequado e próximo possível do solicitante.

Caso não haja pertinência, o médico regulador orienta o solicitante a como conduzir tecnicamente o caso ou como utilizar os recursos locais. Quando existirem dúvidas, o médico regulador pode consultar profissionais especializados nos serviços.

As solicitações devem sempre ser documentadas por fax, registro digital ou registro contínuo das gravações telefônicas. Além da ficha de regulação preenchida pelo médico regulador, deve ser anexado fax ou registro digital do serviço solicitante de forma a ter comprovado o que foi passado.

Última atualização: terça, 20 Nov 2018, 15:32