Responsabilidades/Atribuições do Serviço/Médico Solicitante
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades/atribuições ao Serviço/Médico solicitante:
- O médico responsável pelo paciente, seja ele plantonista, diarista ou médico assistente, deve realizar as solicitações de transferências à Central de Regulação e realizar contato prévio com o serviço potencialmente receptor;
- Não remover paciente em risco iminente de vida sem prévia e obrigatória avaliação, atendimento respiratório e hemodinâmico, bem como outras medidas urgentes específicas para cada caso, estabilizando-o e preparando-o para o transporte;
- Esgotar seus recursos antes de acionar a Central de Regulação ou outros serviços do sistema locorregional;
- A decisão de transferir um paciente grave é estritamente médica e deve considerar os princípios básicos do transporte: não agravar o estado do paciente, garantir sua estabilidade e garantir transporte com rapidez e segurança;
- Informar ao médico regulador, de maneira clara e objetiva, as condições do paciente;
- Elaborar documento de transferência que deve acompanhar o paciente durante o transporte e compor seu prontuário na unidade receptora, registrando informações relativas ao atendimento prestado na unidade solicitante, como diagnóstico de entrada, exames realizados e as condutas terapêuticas adotadas. Esse documento deverá conter o nome e CRM legíveis, além da assinatura do solicitante;
- Obter a autorização escrita do paciente ou seu responsável para a transferência. Poder-se-á prescindir da autorização sempre que o paciente não estiver apto para fornecê-la e não estiver acompanhado de possível responsável;
- A responsabilidade da assistência ao paciente transferido é do médico solicitante, até que o mesmo seja recebido pelo médico da unidade responsável pelo transporte, nos casos de transferência em viaturas de suporte avançado de vida, ou até que o mesmo seja recebido pelo médico do serviço receptor, nos casos de transferência em viaturas de suporte básico de vida ou viaturas de transporte simples. O início da responsabilidade do médico da viatura de transporte ou do médico da unidade receptora não cessa a responsabilidade de indicação e avaliação do profissional da unidade solicitante;
- Nos casos de transporte de pacientes em suporte básico de vida para unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, para realização de exames ou tratamentos, se o paciente apresentar intercorrência de urgência, a responsabilidade pelo tratamento e estabilização é da unidade que está realizando o procedimento, que deverá estar apta para seu atendimento, no que diz respeito a medicamentos, equipamentos e recursos humanos capacitados;
- Nos casos de transporte de pacientes críticos para realização de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, se esses serviços situarem-se em clínicas desvinculadas de unidades hospitalares, o suporte avançado de vida será garantido pela equipe da unidade de transporte;
- Nos locais em que as Centrais de Regulação ainda não estejam estruturadas ou em pleno funcionamento, é vedado a todo e qualquer solicitante, seja ele público ou privado, remover pacientes sem contato prévio com a instituição/serviço potencialmente receptor;
- Nos locais em que as Centrais de Regulação já estão em funcionamento, nenhum paciente poderá ser transferido sem contato prévio com a mesma ou contrariando sua determinação;
- Nos casos de transferências realizadas pelo setor privado, o serviço ou empresa solicitante deverá se responsabilizar pelo transporte do paciente, bem como pela garantia de recepção do mesmo no serviço receptor, obedecendo às especificações técnicas estabelecidas no Regulamento;
- Nos casos de operadoras de planos privados de assistência à saúde, permanece em vigor a legislação própria a respeito do tema, conforme Resolução CONSU n° 13, de 4 de novembro de 1998, e eventual regulamentação posterior a ser estabelecida pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Responsabilidades/Atribuições da Central de Regulação/Médico Regulador
- Nos casos de acionamento e acompanhamento da unidade e equipe de transporte, se se localizarem descentralizadas em relação à estrutura física da Central de Regulação, como nos casos de transporte aeromédico, hidroviário ou terrestre, em que se opte por descentralizar viaturas e equipes para garantir maior agilidade na resposta, a localização dos veículos e das equipes de saúde responsáveis pelo transporte deverá ser pactuada entre os gestores municipais da região de abrangência da central;
- Utilizar o conceito de “vaga zero” também nos casos de regulações inter-hospitalares, quando a avaliação do estado clínico do paciente e da disponibilidade de recursos locorregionais o tornem imperativo.
Responsabilidades/Atribuições da Equipe de Transporte
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades/atribuições à Equipe de Transporte:
- Acatar a determinação do médico regulador quanto ao meio de transporte e tipo de ambulância que deverão ser utilizados para o transporte;
- Informar ao médico regulador caso as condições clínicas do paciente no momento da recepção do mesmo para transporte não sejam condizentes com as informações que foram fornecidas ao médico regulador e repassadas por este à equipe de transporte;
- No caso de transporte terrestre, deverão ser utilizadas as viaturas de transporte simples para os pacientes eletivos, em decúbito horizontal ou sentados, viaturas de suporte básico ou suporte avançado de vida, de acordo com o julgamento e determinação do médico regulador, a partir da avaliação criteriosa da história clínica, gravidade e risco de cada paciente, estando tais viaturas, seus equipamentos, medicamentos, tripulações e demais normas técnicas estabelecidas no presente Regulamento;
- O transporte inter-hospitalar pediátrico e neonatal deverá obedecer às diretrizes estabelecidas no Regulamento, sendo que as viaturas utilizadas para tal devem estar equipadas com incubadora de transporte e demais equipamentos necessários ao adequado atendimento neonatal e pediátrico;
- Registrar todas as intercorrências do transporte no documento do paciente;
- Passar o caso, bem como todas as informações e documentação do paciente, ao médico do serviço receptor;
- Comunicar ao médico regulador o término do transporte;
- Conduzir a ambulância e a equipe de volta à sua base.
Responsabilidades/Atribuições do Serviço/Médico Receptor
Ficam estabelecidas as seguintes responsabilidades/atribuições ao Serviço/Médico Receptor:
- Garantir o acolhimento médico rápido e resolutivo às solicitações da Central de Regulação Médica de Urgências;
- Informar, imediatamente, à Central de Regulação se os recursos diagnósticos ou terapêuticos da unidade atingirem seu limite máximo de atuação;
- Acatar a determinação do médico regulador sobre o encaminhamento dos pacientes que necessitem de avaliação ou qualquer outro recurso especializado existente na unidade, independentemente da existência de leitos vagos ou não – conceito de “vaga zero”;
- Discutir questões técnicas especializadas sempre que o regulador ou médicos de unidades solicitantes de menor complexidade assim demandarem;
- Preparar a unidade e sua equipe para o acolhimento rápido e eficaz dos pacientes graves;
- Receber o paciente e sua documentação, dispensando a equipe de transporte, bem como a viatura e seus equipamentos o mais rápido possível;
- Comunicar à Central de Regulação sempre que houver divergência entre os dados clínicos que foram comunicados quando da regulação e os observados na recepção do paciente.
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