Regulação dos leitos de UTI

A regulação dos leitos de UTI deve ocorrer por meio da Central de Regulação Hospitalar e do Núcleo Interno de Regulação (NIR), quando em hospitais públicos. Os leitos de UTI devem estar sempre sob a regulação do gestor, a quem cabe autorizar a sua utilização pelo prestador. Devem ser estabelecidos protocolos de indicações que esclareçam em quais situações poderá ser solicitada a sua utilização. Alguns pacientes em estado grave não se beneficiarão da internação na UTI para a mudança de seu prognóstico e não devem ocupar um leito que pode beneficiar outro paciente.

De quem deve ser a prioridade?

É claro que devem ser garantidos leitos de UTI para todos os pacientes que necessitarem. No entanto, considerando se tratar de vagas fisicamente limitadas, é possível termos situações nas quais não haja vagas disponíveis no momento, com necessidade de priorização de indicações de pacientes, por meio do acesso qualificado por uma classificação de riscos, buscando tornar mais justo e equânime o acesso às vagas disponíveis.

Considerando ser atribuição do gestor, enquanto complexo regulador, elaborar protocolos, talvez, os mais controversos possam, não somente pela indicação de pacientes elegíveis para internação na UTI, mas dentro desse grupo, definir quais os critérios de priorização que devem ser adotados para classificar as prioridades.

Esses critérios devem considerar, além da necessidade absoluta dos cuidados intensivos e monitorização constante, a necessidade existente ou potencial de intervenção imediata por agravamento, a probabilidade de sobrevida e o benefício provável devido à condição aguda que apresenta, a complicação reversível ou não da doença de base, adotando critérios de avaliação os menos subjetivos possíveis.

Os modelos de protocolo podem ter como base critérios de priorização absoluta, ou critérios baseados em diagnósticos ou, ainda, critérios baseados em parâmetros objetivos, como sinais vitais, valores laboratoriais ou de traçados (CALDEIRA et al., 2010).

É fundamental a aplicação de Protocolos Clínicos e de Acesso instituídos pela central de regulação, além do mapeamento de utilização dos leitos SUS, para que haja a real gestão dos leitos de UTI.

Há de se deixar claro que a permanência do paciente em leito de UTI deve ocorrer enquanto durarem os motivos (riscos) que o levaram à internação para receber cuidados intensivos, cabendo ao NIR o gerenciamento de sua utilização.

 Saiba mais
A Sociedade Americana de Terapia Intensiva (Society of Critical Care Medicine - SCCM) elaborou critérios para admissão na UTI. Para conhecer mais sobre este assunto acesse aqui.

Pausa para o debate

Considerando os critérios gerais de indicação de internação em UTI e a classificação de prioridades publicada pela Sociedade Americana de Terapia Intensiva (Society of Critical Care Medicine - SCCM), busque um consenso para a ordem de prioridade para os pacientes elencados abaixo ocuparem um leito de UTI, partindo da indicação absoluta até sem indicação:

- Paciente com instabilidade hemodinâmica pós-infarto agudo do miocárdio com necessidade de tratamento que não pode ser oferecido fora da UTI;

- Paciente com carcinomatose apresentando hemorragia digestiva e choque hipovolêmico, com risco imediato de morte;

- Paciente obeso em pós-operatório imediato de colecistectomia que necessita de monitorização intensiva com potencial de intervenção imediata;

- Paciente renal crônico descompensado, urêmico e edemaciado com necessidade de ser submetido à hemodiálise.

Após refletir sobre as situações descritas, acesse o fórum e discuta como você trataria cada um dos casos, considerando critérios de prioridade. Clique aqui para acessar.

 Atenção

Cabe sempre ao médico a decisão de transferir pacientes internados, garantindo os princípios básicos do transporte, visando a não agravar o estado do paciente, manter sua estabilidade e garantir assistência se houver intercorrência durante a remoção, principalmente nos casos de transporte de pacientes críticos para realização de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos em outros serviços.

No caso de transferência, obrigatoriamente, deve ser elaborado o relatório médico que acompanhará o paciente e irá compor seu prontuário na unidade de destino, registrando informações relativas ao atendimento realizado na unidade solicitante, como diagnóstico de entrada, resultado dos exames realizados e as condutas terapêuticas às quais o paciente foi submetido. A responsabilidade pelo paciente transferido é do médico solicitante até que o mesmo seja recebido pelo médico da unidade de destino ou pelo médico responsável pelo transporte nos casos de transferência em viaturas de suporte avançado de vida (BRASIL, 2003).

Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 15:59