Acesso e acessibilidade

(...) Starfield (2002) discute acesso e acessibilidade e mostra que, apesar de serem utilizados de forma ambígua, têm significados complementares. A acessibilidade possibilita que as pessoas cheguem aos serviços, e o acesso permite o uso oportuno dos serviços para alcançar os melhores resultados possíveis. É, portanto, a forma como a pessoa experimenta o serviço de saúde. O acesso como a possibilidade da consecução do cuidado de acordo com as necessidades tem inter-relação com a resolubilidade e extrapola a dimensão geográfica, abrangendo aspectos de ordem econômica, cultural e funcional de oferta de serviços (SOUZA et al., 2008).

O Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, vem reforçar a universalidade do acesso e define a Atenção Básica como sendo uma das Portas de Entrada nos serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS (BRASIL, 2011b).

Art. 8º  O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço (BRASIL, 2011b).

A Portaria Nacional da Atenção Básica (BRASIL, 2011a) propõe a lógica de organização e funcionamento do serviço de saúde, a partir de três princípios:

atender a todas as pessoas que buscam os serviços de saúde, garantindo a acessibilidade universal; reorganizar o processo de trabalho, deslocando seu eixo central do médico para uma equipe multiprofissional; qualificar a relação trabalhador-usuário a partir de parâmetros humanitários de solidariedade e de cidadania (BRASIL, 2011a).

Para o acesso, o acolhimento surge como possibilidade de operacionalizar o processo de produção da relação usuário-serviço sob o olhar específico da acessibilidade.

IV - Realizar o acolhimento com escuta qualificada, classificação de risco, avaliação de necessidade de saúde e análise de vulnerabilidade, tendo em vista a responsabilidade da assistência resolutiva à demanda espontânea e o primeiro atendimento às urgências (BRASIL, 2011a).

Última atualização: terça, 10 Jan 2017, 15:52