Operacionalização da CRA

 Pausa para o debate

Chegou o momento de você discutir sobre a operacionalização de uma Central de Regulação Ambulatorial! Leia as orientações:

Todo projeto de implantação no âmbito da saúde coletiva necessita de planejamento prévio da gestão, considerando sempre os pressupostos indispensáveis, tais como:

  • Elaborar um plano de ação é fundamental, esse será o documento que irá expor as decisões da gestão para operacionalização da CRA. Nele, devem constar, basicamente, o escopo de serviços que serão regulados na etapa inicial e a previsão de expansão gradual objetivando a totalidade dos procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial, capacidade técnica instalada, fluxos de referência e contra referência pactuados, abrangência da Central de Regulação Ambulatorial;
  • Determinar qual será a estrutura física e os recursos logísticos imprescindíveis ao funcionamento da CRA e qual o custo destes itens;
  • Elaborar protocolos operacionais que conduzam as ações da regulação do acesso, sendo importante definir nesse documento as regras, rotinas e exceções das unidades operacionais da CRA, bem como as imputações e competências entre as unidades e municípios;
  • Promover a seleção e capacitação dos recursos humanos.

Com base na sua experiência profissional compartilhe com os demais colegas como tem sido a operacionalização da Central de Regulação Ambulatorial no município em que você trabalha. Se você não atua diretamente neste tipo de serviço, faça uma pesquisa e descreva como deve ser a operacionalização de uma Central de Regulação Ambulatorial e compare com o relato, apresentado no fórum, de algum colega. Clique aqui para acessar o fórum.

Para operacionalizar a CRA, são necessários os seguintes recursos:

Fonte: (UFPE, 2016).

Instrumentos de apoio à operacionalização da CRA

Alguns instrumentos de gestão são imprescindíveis ao processo operacional da CRA, pois eles apontam a composição de municípios nas regiões de saúde, os recursos assistenciais disponíveis e a oferta destes, bem como os arranjos e pactos entre gestores para garantir o acesso integral da população nos diferentes níveis de complexidade no âmbito do SUS. São eles:

Plano Diretor de Regionalização (PDR)

É nesse instrumento de gestão que você encontrará as informações sobre as regiões de saúde do estado e os municípios que fazem parte de cada região com enfoque territorial-populacional. O PDR descreve os elementos e arranjos na região de saúde que são básicos para a organização do processo regulatório, entretanto, se esse instrumento não cumprir seus principais objetivos, as dificuldades estarão mais evidentes e acintosas na CRA.

O acesso adequado à necessidade e resolução dos problemas de saúde da população no que se refere aos recursos assistenciais em uma determinada região deve ser conhecido, descrito e mapeado.

Detectadas as insuficiências no território, faz-se necessário promover os pactos e programações entre os gestores.

Para refletir

Por que o PDR é importante no processo operacional da CRA municipal, regional ou estadual? Quais as informações que esse instrumento deve fornecer?

São objetivos do PDR:

  • Respaldar o acesso ao direito à saúde com resolutividade e qualidade necessária às ações e serviços de saúde, diminuindo heterogeneidades sociais nos diferentes territórios;

  • Ordenar as ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação nos diferentes níveis de complexidade;

  • Nortear a alocação de recursos financeiros para o incremento de ações na assistência à saúde;

  • Orientar as diretrizes para investimentos, considerando as necessidades de saúde da população no território;

  • Nortear o fluxo das ações e o acesso aos serviços de saúde para as ações da Regulação do Acesso;

  • Subsidiar as ações da Programação Pactuada e Integrada da Assistência entre os gestores;

  • Racionalizar os investimentos aperfeiçoando a aplicação dos recursos conforme a necessidade, permitindo ganhos de escala nas ações e serviços de saúde de circunscrição regional;

  • Incentivar a Regionalização Solidária por meio do fortalecimento das Comissões Intergestores Regional – CIR;

  • Fortalecer as ações das Comissões Intergestores Regional – CIR;

  • Conhecer as regiões de saúde do estado e a respectiva capacidade técnica instalada;

  • Conhecer a rede assistencial, de acordo com o nível de hierarquia dos estabelecimentos e unidades de saúde, ordenando os encaminhamentos necessários às referências, de acordo com o fluxo de acesso aos serviços pré-estabelecidos pelos gestores.

Programação Pactuada Integrada (PPI)/Programação Geral de Ações e Serviços de Saúde (PGASS)

Esse instrumento tem como objetivo assegurar o dinamismo da sistemática da assistência à saúde no SUS e garantir à população o acesso irrestrito aos serviços de saúde em todos os níveis de abrangência, por meio de acordos, pactos entre gestores, quando não há suficiência ou disponibilidade de recursos assistenciais localmente.

A pactuação do escopo entre gestores garante oferta de serviços de média e alta complexidade disponíveis ou não no município de residência, definindo as referências intermunicipais, e orienta também a alocação de recursos e definição de limites financeiros de todos os municípios.

É primordial que a regulação incorpore no escopo todas as pactuações acordadas, tanto recebidas quanto enviadas.

A CRA tem a responsabilidade de garantir o acesso do escopo pactuado que recebe de outros municípios, bem como conhecer para que local deva encaminhar o usuário, quando o recurso assistencial não estiver disponível localmente (BRASIL, 2011e).

Programação Pactuada e Integrada - PPI

Para refletir

Quais são os objetivos da Programação Pactuada e Integrada (PPI)? Que informações e ações devem ser incorporadas nas atividades operacionais da CRA?

São objetivos da PPI:

  • Garantir o acesso da população às ações e serviços em saúde, em todos os níveis de complexidade, gerando equidade;

  • Nortear a alocação dos recursos financeiros de custeio da assistência à saúde, considerando as necessidades de saúde da população, mediante acordos entre gestores;

  • Determinar que o teto financeiro (limites financeiros) para a assistência de média e alta complexidade de todos os municípios será pela composição da parcela destinada ao atendimento da população do próprio município em seu território e pela parcela correspondente à programação das referências de outros municípios. As pactuações acrescentarão valores no limite financeiro do município quando receber a população oriunda de outros municípios (PPI recebe) e diminuirão os referidos valores quando o município encaminhar sua população para executar serviços em outros locais (PPI envia);

  • Permitir o acompanhamento dos recursos federais, estaduais e municipais, designados ao custeio de ações de assistência à saúde;

  • Fornecer subsídios para os processos de regulação do acesso aos serviços de saúde, sendo responsabilidade da CRA gerenciar o acesso da população, conforme PPI previamente estabelecida entre os gestores;

  • Colaborar para a organização das redes regionalizadas e hierarquizadas de serviços de saúde;

  • Permitir a transparência dos pactos intergestores resultantes do processo de programação pactuada e integrada da assistência e garantir que estejam explicitados no Termo de Compromisso para Garantia de Acesso, conforme Anexo 1 da portaria GM nº 1097, de 22 de maio de 2006 (BRASIL, 2006a);

  • Garantir o acesso da população dos municípios adscritos, considerando a PPI acordada entre os gestores, aos serviços de saúde cujo agendamento/regulação está sob responsabilidade da CRA;

  • Conhecer as pactuações realizadas pelo gestor, garantindo o encaminhamento dos usuários à referência intermunicipal quando houver insuficiência de recursos no território, respeitando o nível de hierarquia dos serviços pactuados na PPI. Em diversas localidades, esse encaminhamento é tramitado pelo Tratamento Fora de Domicílio, embora a organização, ordenamento da demanda e classificação de risco permaneçam sob responsabilidade da CRA;

  • Subsidiar a gestão na revisão periódica da PPI, informando: demanda existente, oferta excedente ou necessidade de acesso a algum serviço de saúde.

Instrumentos de contratação

O Convênio e o Contrato são instrumentos que descrevem as relações pactuadas e formalizadas entre gestores ou destes com prestadores de serviços de saúde, estabelecendo as obrigações de cada ente, firmando as condições da prestação de serviços, promovendo a legitimidade, considerando as metas quantitativas e qualitativas previamente acordadas e contidas no instrumento.

O elenco de procedimentos contratados deve ser explicitado no instrumento e estar disponível à regulação, por esse motivo ele é considerado um importante instrumento da regulação do acesso.

Ressaltamos a importância da inclusão em cláusula contratual que descreva a relação que deverá ser estabelecida entre a unidade prestadora de serviço e a CRA, sendo esta responsável por estabelecer o fluxo de regulação do escopo contratado.

Fluxo de contratação

 

 

Fonte: (A NOAS..., 2002, adaptado).

O que é importante constar no instrumento contratual para o processo operacional da CRA?

 

  • Conhecer o escopo e as respectivas quantidades contratadas, o que se traduzirá na capacidade técnica instalada que deverá ser ofertada à população por meio da rotina operacional da CRA;

  • Subsidiar a gestão na contratação de novos prestadores de serviço, informando a demanda represada existente, oferta insuficiente ou necessidade de acesso a novos serviços de saúde;

  • Subsidiar a gestão no processo de recontratação de prestadores de serviço, informando se foi adequada a disponibilização do escopo constante no instrumento contratual, bem como a apropriada execução dos serviços.

Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 14:45