Etapas do processo de implantação da CRA

A implantação da CRA compreende as seguintes etapas:

Sensibilização

A sensibilização dos diversos atores envolvidos na implantação de uma CRA é de suma importância para o fortalecimento do processo no território. Os gestores, trabalhadores da saúde, prestadores de serviço, controle social e o poder judiciário devem ser envolvidos nessa ação, visto que o entendimento do processo operacional e a finalidade da CRA devem ser amplamente abarcados por todos, respaldando a ações e as decisões necessárias para o correto ordenamento do acesso.

Cadastro da CRA no CNES

Faz-se necessário o cadastramento da Central de Regulação Ambulatorial no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, incluindo todos os profissionais técnicos vinculados à US e o profissional responsável.

Definição dos recursos humanos da CRA

A operacionalização e o gerenciamento do processo operacional da CRA dependem da formação de uma equipe capacitada, sendo que o número de profissionais deve ser dimensionado de acordo com o escopo atribuído e a abrangência da CRA.

O processo de capacitação desses profissionais deve ser contínuo, pois eles serão responsáveis pela execução das atividades intrínsecas à regulação, inclusive por realizar capacitação e matriciamento com os demais profissionais da saúde.

Cabe ao gestor local propiciar capacitação inicial a todos os profissionais que vão trabalhar na CRA. Estes profissionais necessitam minimamente de alguns conhecimentos sobre o SUS:

  • Princípios e diretrizes do SUS;

  • Estrutura e funcionamento administrativo e financeiro do SUS;

  • Política Nacional de Regulação;

  • Política Nacional da Atenção da Básica;

  • PDR, PPI e PGASS;

  • Sistema Local de Saúde e suas Unidades de Saúde;

  • Protocolos clínicos e de regulação do acesso;

  • Sistema Informatizado utilizado pela Regulação;

  • Escopo da CRA.



Recursos humanos CRA

Cargo Descrição da função
Regulador

É o profissional responsável pela avaliação técnica dos encaminhamentos, deve verificar as evidências clínicas dos casos contidos nas solicitações e classificar o risco de acordo com protocolos previamente determinados. Autoriza as consultas, exames, procedimentos e terapias, quando necessário, considerando a oferta disponível e necessidade do usuário.

Esse cargo pode ser ocupado por diversos profissionais de nível superior, adequando sua atuação na Central à área de formação.

Atualmente diversas CRA, além do médico, incluem enfermeiros, fisioterapeutas, bioquímicos, cirurgiões-dentistas, fonoaudiólogos, entre outros atuando como regulador.

Coordenador/Gerente

É o profissional que administrará a CRA. As principais características dessa função são: autonomia para decidir, efetivar negociações e arrojos relacionados ao processo estabelecido entre prestadores, gestores e intergestores. Também será responsável pela comunicação da CRA com o gestor.

Técnico administrativo ou Administrador

É o profissional responsável por coordenar o trabalho dos atendentes e videofonistas da Central, operacionalizar as ações e os procedimentos necessários ao funcionamento adequado do setor, garantindo que a equipe de suporte resolva problemas locais de hardware e software.

Ações práticas operacionais também são de sua responsabilidade, como inserir feriados, cadastrar operadores, incluir ou afastar profissionais, cadastrar escalas, administrar a inclusão do escopo de procedimentos no sistema, bem como matriciar e capacitar profissionais da saúde de toda a rede, envolvidos no processo da regulação.

Administrador de Tecnologia da Informação (TI)

É o profissional responsável pela manutenção do sistema informatizado, também responde pela operacionalização da rede de telecomunicação, aplicativos e a base de dados.

Videofonista/Auxiliar de regulação

É o profissional responsável pelo atendimento de ligações de Unidades de Saúde sem conexão com a internet.

São interlocutores entre as unidades operacionais e a CRA, realizando solicitações, agendamentos e cancelamentos dos procedimentos disponíveis no escopo da Regulação. Também requerem a ação do Regulador nos casos prioritários ou quando surgirem situações que não permitam agendar o atendimento. Devem averiguar a ocupação das agendas de marcação de consulta e exames.

Fonte: (UFPE, 2016).

Última atualização: quarta, 21 Nov 2018, 14:49