Regulação do Acesso Ambulatorial - T3
Etapas do processo de implantação da CRA
A implantação da CRA compreende as seguintes etapas:
Sensibilização
A sensibilização dos diversos atores envolvidos na implantação de uma CRA é de suma importância para o fortalecimento do processo no território. Os gestores, trabalhadores da saúde, prestadores de serviço, controle social e o poder judiciário devem ser envolvidos nessa ação, visto que o entendimento do processo operacional e a finalidade da CRA devem ser amplamente abarcados por todos, respaldando a ações e as decisões necessárias para o correto ordenamento do acesso.
Cadastro da CRA no CNES
Faz-se necessário o cadastramento da Central de Regulação Ambulatorial no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, incluindo todos os profissionais técnicos vinculados à US e o profissional responsável.
Definição dos recursos humanos da CRA
A operacionalização e o gerenciamento do processo operacional da CRA dependem da formação de uma equipe capacitada, sendo que o número de profissionais deve ser dimensionado de acordo com o escopo atribuído e a abrangência da CRA.
O processo de capacitação desses profissionais deve ser contínuo, pois eles serão responsáveis pela execução das atividades intrínsecas à regulação, inclusive por realizar capacitação e matriciamento com os demais profissionais da saúde.
Cabe ao gestor local propiciar capacitação inicial a todos os profissionais que vão trabalhar na CRA. Estes profissionais necessitam minimamente de alguns conhecimentos sobre o SUS:
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Princípios e diretrizes do SUS;
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Estrutura e funcionamento administrativo e financeiro do SUS;
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Política Nacional de Regulação;
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Política Nacional da Atenção da Básica;
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PDR, PPI e PGASS;
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Sistema Local de Saúde e suas Unidades de Saúde;
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Protocolos clínicos e de regulação do acesso;
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Sistema Informatizado utilizado pela Regulação;
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Escopo da CRA.
Recursos humanos CRA
Cargo | Descrição da função |
Regulador |
É o profissional responsável pela avaliação técnica dos encaminhamentos, deve verificar as evidências clínicas dos casos contidos nas solicitações e classificar o risco de acordo com protocolos previamente determinados. Autoriza as consultas, exames, procedimentos e terapias, quando necessário, considerando a oferta disponível e necessidade do usuário. Esse cargo pode ser ocupado por diversos profissionais de nível superior, adequando sua atuação na Central à área de formação. Atualmente diversas CRA, além do médico, incluem enfermeiros, fisioterapeutas, bioquímicos, cirurgiões-dentistas, fonoaudiólogos, entre outros atuando como regulador. |
Coordenador/Gerente |
É o profissional que administrará a CRA. As principais características dessa função são: autonomia para decidir, efetivar negociações e arrojos relacionados ao processo estabelecido entre prestadores, gestores e intergestores. Também será responsável pela comunicação da CRA com o gestor. |
Técnico administrativo ou Administrador |
É o profissional responsável por coordenar o trabalho dos atendentes e videofonistas da Central, operacionalizar as ações e os procedimentos necessários ao funcionamento adequado do setor, garantindo que a equipe de suporte resolva problemas locais de hardware e software. Ações práticas operacionais também são de sua responsabilidade, como inserir feriados, cadastrar operadores, incluir ou afastar profissionais, cadastrar escalas, administrar a inclusão do escopo de procedimentos no sistema, bem como matriciar e capacitar profissionais da saúde de toda a rede, envolvidos no processo da regulação. |
Administrador de Tecnologia da Informação (TI) |
É o profissional responsável pela manutenção do sistema informatizado, também responde pela operacionalização da rede de telecomunicação, aplicativos e a base de dados. |
Videofonista/Auxiliar de regulação |
É o profissional responsável pelo atendimento de ligações de Unidades de Saúde sem conexão com a internet. São interlocutores entre as unidades operacionais e a CRA, realizando solicitações, agendamentos e cancelamentos dos procedimentos disponíveis no escopo da Regulação. Também requerem a ação do Regulador nos casos prioritários ou quando surgirem situações que não permitam agendar o atendimento. Devem averiguar a ocupação das agendas de marcação de consulta e exames. |
Fonte: (UFPE, 2016).