Regulação do Acesso Ambulatorial - T3
Mapeamento das unidades operacionais
Identificar, entre as US, as Unidades Operacionais que irão compor as rotinas do processo operacional da regulação do acesso é primordial na organização da CRA. As unidades operacionais estão divididas em:
Unidades Solicitantes: são instituições de saúde que recebem permissão da gestão da CRA para encaminhar as solicitações de atendimentos à Central, respeitando os pactos estabelecidos (unidades básicas de saúde, ambulatórios de especialidades, unidades de pronto-atendimento da área de referência, Secretarias Municipais de Saúde e Coordenadorias Regionais de Saúde, centrais de regulação de outros municípios e regiões autorizadas pelo gestor, hospitais públicos e privados de menor complexidade);
Unidades Executantes: são os estabelecimentos de saúde públicos e privados que ofertam sua capacidade física de atendimento, total ou parcialmente, à CRA, conforme determinado em instrumento contratual e sob a anuência do respectivo gestor do SUS. Essas Unidades compõem parcialmente a rede assistencial do SUS, ofertando consultas de especialidades, serviço de apoio diagnóstico e terapêutico e procedimentos ambulatoriais;
Unidades Solicitantes/Executantes: quando os estabelecimentos de saúde públicos e privados realizam as duas atividades definidas acima. Citamos, como exemplo, uma Policlínica que executará consultas em neurologia e solicitará exames de ressonância magnética.