Regulação de procedimentos APAC

Os procedimentos de alto custo, cujo instrumento de registro é a APAC (única e de continuidade), devem ter um fluxo regulatório apropriado, visto que os protocolos já estão definidos nas portarias Ministeriais e instrumentos normativos.

São procedimentos que devem ficar sob regulação, ou seja, devem ser avaliados, no caso, por médico regulador, considerando a complexidade dos procedimentos.

O primeiro agendamento ou a entrada do usuário no serviço é primordial no processo regulatório, sendo que os atendimentos sequenciais podem acontecer dentro do próprio serviço.

Pactuar com a unidade executante quais são os procedimentos disponíveis internamente, quais necessitarão de nova avaliação do regulador e quais serão agendados de forma direta (agenda local) garantirá o acesso à linha de cuidado integral.

Faz-se necessário pactuar o fluxo de acesso entre o executante e a CRA, pressupondo a necessidade de recurso tecnológico não disponível internamente.

Última atualização: terça, 27 Set 2016, 15:25