Atribuições gerais do serviço

A atuação do médico regulador dá-se em várias dimensões, exercendo atividades técnicas, administrativas, gerenciando conflitos e poderes, sempre no sentido de garantir acesso ao recurso mais adequado a cada necessidade e propiciando um adequado fluxo de usuários na Rede de Atenção às Urgências.

Regulação médica do sistema de urgência

As atribuições básicas da Central de Regulação das Urgências são:

  • Regulação de todos os fluxos de pacientes vítimas de agravos urgentes à saúde, do local da ocorrência até os diferentes serviços da rede regionalizada e hierarquizada, bem como dos fluxos entre os serviços existentes nos âmbitos municipal e regional. Essa tarefa envolve a apropriação dinâmica da situação real de todos os serviços de urgência do município, de forma a permitir uma distribuição equânime dos pacientes entre eles e, inclusive, realizando ativamente permutas entre diferentes níveis para sanar eventuais deficiências.
  • Cobertura de eventos de risco: cobertura de atividades esportivas, sociais, culturais diversas, por meio de apoio direto com equipe no local ou a distância, através de garantia de canal prioritário de comunicação;
  • Cobertura de catástrofes ou acidentes com múltiplas vítimas: regulação e atendimento local em situações de desastres, catástrofes ou acidentes com múltiplas vítimas de diferentes portes. Participação na elaboração de planos de atendimento e realização de simulados com Defesa Civil, Bombeiros, Infraero e demais parceiros;
  • Capacitação de recursos humanos: participação na estruturação dos Núcleos de Educação em Urgência do SUS;
  • Ações educativas para a comunidade: participação ativa na estruturação de palestras sobre atendimento pré-hospitalar para empresas, escolas, creches, Conselhos de Saúde, instituições diversas e comunidade em geral;
  • Participação no desenvolvimento de estratégias promocionais junto à Comunidade, Segurança Pública, Departamento de Trânsito, Educação, Cultura e outros setores;
  • Produção de estudos epidemiológicos e massa crítica capacitada para intervir positivamente na incidência de agravos à saúde (BRASIL, 2002a).
Última atualização: quarta, 31 Out 2018, 17:12