Recursos humanos necessários para a Central de Regulação das Urgências

O quantitativo mínimo de profissionais da Sala de Regulação Médica foi definido na Portaria MS/GM nº.1.010, de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências (BRASIL, 2012d).

Em seu anexo I, define os quantitativos mínimos de profissionais da Sala de Regulação Médica, como médicos reguladores, Telefonistas Auxiliares de Regulação Médica (TARM) e Rádio-Operadores (RO), de acordo com o porte populacional da área de abrangência.

Os números referem-se à composição mínima dos postos de trabalho e da equipe de regulação para cada Central de Regulação das Urgências, devendo ser maior à medida que a demanda evoluir e, assim, o exigir, pois todos os chamados de socorro devem ser obrigatoriamente regulados pelo médico, e não deve haver fila de espera para acolhimento dos chamados pelo TARM.

O estudo epidemiológico e estatístico da demanda de cada serviço permitirá a adequação do quantitativo necessário para dar conta, com qualidade, de todos os chamados vindos da população.

Última atualização: terça, 28 Mar 2017, 09:28