Papel da Central de Regulação Hospitalar

A Central de Regulação Hospitalar, ao ordenar a fila, controlar o acesso, regular e monitorar a oferta de leitos disponíveis para internamento no SUS, deve, também, ser responsável, em conjunto com a Central de Regulação Ambulatorial, por agendar consultas, exames e avaliações pré-cirúrgicas, de forma ordenada e pactuada com a atenção básica, a quem cabe o papel de porta de entrada preferencial dos serviços de saúde e de monitoramento. Cabe à Central de Regulação Hospitalar promover o processo autorizativo junto ao gestor.

Os processos de autorização de procedimentos, como a Autorização de Internação Hospitalar – AIH, a Autorização de Procedimentos Ambulatoriais – APAC e Boletim de Produção Ambulatorial - BPA – individualizado, devem ser totalmente integrados às ações da regulação do acesso, obrigatoriamente com integração a todas as centrais de regulação de cada gestor envolvido. A Central de Regulação pode autorizar um procedimento após avaliar o laudo de solicitação emitido pelo hospital através do SISREG, ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério da Saúde. Essa ferramenta foi apresentada no primeiro curso desse Programa de Qualificação, intitulado Introdução à Regulação no SUS, clique aqui para acessar.

Atenção

Cabe ao gestor, ao definir protocolos de acesso às cirurgias eletivas, considerar as particularidades de cada paciente e de cada serviço, elaborando uma programação que possa garantir a atenção necessária aos grupos considerados prioritários, como no caso dos ostomizados, com vistas à reversão da ostomia, priorizados pelo custo social e pelo custo material despendido com o acompanhamento e fornecimento de bolsas. Deve considerar, também, como proposta, evitar que as cirurgias eletivas possam evoluir para urgências com maiores riscos e custos.

Como regra: “Cada serviço deve manter o paciente sob seus cuidados apenas enquanto o mesmo necessitar de seus recursos”.

Além do acesso adequado por meio da regulação, é necessário garantir o uso adequado do serviço, com otimização do tempo de internação tanto na enfermaria quanto na UTI, liberação e ocupação de leitos de retaguarda e UTI dos serviços. É necessário também qualificar a alta e estabelecer mecanismos de regulação, de encaminhamentos para outros serviços de internação, para a rede especializada, garantindo acesso à rede básica de saúde, contrarreferência para a unidade solicitante e para a internação domiciliar quando houver indicação de acordo com os protocolos de acesso aos serviços de saúde por meio da realização do contrarreferenciamento responsável dos usuários para os serviços da rede, fornecendo relatório adequado, de forma a garantir a continuidade do cuidado pela equipe da atenção básica ou de referência (BRASIL, 2011d).

Cabe à Central de Regulação Hospitalar fazer a articulação para a continuidade do cuidado com os demais pontos de atenção da RAS, em particular a Atenção Básica, discutindo os melhores mecanismos de desospitalização, incluindo alternativas às práticas hospitalares, como as de cuidados domiciliares pactuados na RAS (BRASIL, 2013a).

Última atualização: terça, 20 Nov 2018, 14:32