Regulação do Acesso Ambulatorial - T3
Gestão das agendas médicas e de exames
A gestão das agendas médicas e de exames envolve:
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Período de ativação, cotas e descentralização;
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Perfil das agendas: se criança, adulto, adolescente, homem, mulher, etc.;
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Critérios (protocolos de uso) para agendamentos e reagendamentos;
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Quantidade de vagas por hora, etc.;
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Gestão da lista de acesso dos retornos;
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Protocolos de contra referência.
A CRA tem condições de fornecer informações sobre perfil das listas de solicitações: contendo idade, sexo, CID (CÓDIGO INTERNACIONAL DAS DOENÇAS), local de solicitação, informações sobre perdas primárias e absenteísmo, auxiliando a gestão das agendas médicas e de exames.
A gestão das agendas médicas e de exames, o dimensionamento de cotas e as especialidades que serão reguladas pela CRA devem ser definidos de forma conjunta com a AB, Especializada e CRA. O quantitativo deve atender às demandas eletivas distribuídas conforme critério pré-estabelecido entre as US evitando a centralização em um conjunto restrito de unidades, bem como deve ter na ação reguladora médica a garantia de acesso imediato às urgências. Esta ação deve estar calcada em protocolos para evitar distorções que privilegiem uns em detrimento de outros que podem estar aguardando em filas de espera. É necessário criar oportunidades para a singularidade de cada caso e de cada cena em particular, estabelecendo ágeis canais de comunicação com as equipes da AB, considerando que todos fazem gestão e regulam em seus espaços de atuação cotidiana.