Sistemas informatizados (softwares)

Para operacionalização da CRA, o uso de um sistema informatizado favorece a garantia da integridade das informações e a agilidade na execução das rotinas, viabilizando o processo de regulação do acesso a partir da atenção básica até a execução dos procedimentos regulados. Para atender aos pressupostos de regulação e à rotina de trabalho da CRA, o software de regulação deve apresentar algumas características básicas:

  • Conexão via internet, proporcionando agilidade na manutenção e recuperação de informações em tempo real;

  • Permitir que a operacionalização se dê em qualquer navegador da internet;

  • Interface web simples: facilidade de uso e aprendizado do sistema;

  • Banco de dados seguro e com capacidade para armazenamento de informações;

  • Possibilidade de realizar a interoperabilidade com outros sistemas de gestão e sistema oficiais do Ministério da Saúde, interagindo com outros bancos de dados (CNES, CNS, e-SUS, SIA, SIH, entre outros);

  • Garantir ao gestor da CRA o controle de acesso dos usuários ao sistema informatizado, de acordo com o perfil de cada operador;

  • Garantir a inclusão dos estabelecimentos de saúde no que se refere à sua natureza operacional, sendo eles dos tipos executante, solicitante ou ambos, bem como a inclusão e disponibilização da oferta e nível de complexidade dos mesmos;

  • Permitir acesso e interface entre as Centrais de Regulação;

  • Permitir que os recursos assistenciais sejam disponibilizados, de acordo com as pactuações vigentes (PPI, PGASS e termos de garantia de acesso), para a população própria e referenciada, inclusive no que se refere ao controle financeiro (opcional);

  • A partir da base de dados da CRA, gerar relatórios operacionais e de gerenciamento, bem como originar arquivos para exportação à base de dados nacionais.

 Atenção

Objetivos do software:

- Permitir a distribuição dos recursos de saúde para a população própria e referenciada;

- Permitir que os recursos assistenciais disponíveis sejam distribuídos de forma regionalizada e hierarquizada;

- Permitir o acompanhamento da execução dos tetos pactuados entre as unidades e municípios;

- Permitir que a execução dos tetos pactuados entre as unidades e municípios seja acompanhada dinamicamente;

- Permitir que as unidades executantes acompanhem a execução das programações determinadas pelo gestor;

- Garantir a emissão de relatórios que possam subsidiar as repactuações na PPI e o cumprimento dos termos de garantia de acesso.

Definindo-se o sistema informatizado e as estruturas para informatização das Unidades e da Central, inicia-se o levantamento das informações para se criar uma Central de Regulação.

Última atualização: terça, 20 Nov 2018, 13:52